Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.18), de 17 de Fevereiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração do Mestrado em Engenharia Geográfica, que foi adequado pela deliberação 198/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de Abril, com o n.º 1018/2009, e registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD 547/2007.
Mestrado em Engenharia Geográfica
1.º
Alteração
1 - Tendo-se constatado a necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Mestrado em Engenharia Geográfica, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.
2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 2308, de 8 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.
Reitoria da Universidade de Lisboa, 17 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
Anexo
1 - Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências
3 - Curso: Engenharia Geográfica
4 - Grau de mestre
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Geográfica
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não Aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Observações:
O Grupo Opcional poderá incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo conselho científico da FCUL, sob proposta do Departamento responsável.
42 dos 102 créditos obrigatórios na área científica da Engenharia Geográfica referem-se à Dissertação/Projecto do 2.º ano do ciclo de estudos.
Universidade de Lisboa
Faculdade de Ciências
Engenharia Geográfica
Mestrado
Engenharia Geográfica
1.º ano/1.º semestre
QUADRO 1 - PLANO DE ESTUDOS
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO 2 - PLANO DE ESTUDOS
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO 3 - PLANO DE ESTUDOS
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO 4 - PLANO DE ESTUDOS
(ver documento original)
QUADRO 5 - DISCIPLINAS DE OPÇÃO
(ver documento original)
203057672