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Despacho 5556/2010, de 26 de Março

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Sumário

Alteração do mestrado em Interpretação de Conferência, da Faculdade de Letras desta Universidade

Texto do documento

Despacho 5556/2010

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-17-2010 (3.20), de 17 de Fevereiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração do Mestrado em Interpretação de Conferência, que foi criado pelo Despacho Reitoral n.º R/55/2008 (2), de 19 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de Abril, com o n.º 9247/2009, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 98/2009.

Mestrado em Interpretação de Conferência

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado a necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Mestrado em Interpretação de Conferência, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 2319, de 8 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 16 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

1 - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.

3 - Curso: Interpretação de Conferência.

4 - Grau de mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Interpretação de Conferência.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do curso: quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): O Mestrado tem três percursos com uma componente curricular comum, que tem a duração de dois semestres. Os percursos distinguem-se a partir do 3.º semestre. Num dos percursos, o aluno opta por um estágio profissional com elaboração do respectivo relatório; nos outros dois, pela elaboração de uma dissertação ou de um trabalho de projecto.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

1 - Os 111 créditos da área científica da interpretação de conferência (IC) têm a seguinte distribuição (cf. Quadro - plano de estudos): i) percurso com dissertação ou trabalho de projecto: 63 créditos correspondem a seminários de especialização, 6 ao seminário de orientação e 42 à dissertação ou ao trabalho de projecto; ii) percurso com estágio profissionalizante: 63 créditos correspondem a seminários de especialização, 18 a estágio e 30 a relatório de estágio.

2 - Os três percursos são iguais nos dois primeiros semestres. No primeiro semestre, o aluno terá que optar por uma unidade curricular de Terminologia ou pela aprendizagem de uma língua da Europa Central ou Oriental, diferente das suas línguas de trabalho. No segundo semestre, terá a mesma possibilidade de optar.

3 - O estágio profissionalizante realizar-se-á ao abrigo de protocolos a estabelecer com os serviços de interpretação de organizações internacionais.

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Interpretação de Conferência

Mestre

Interpretação de Conferência

1.º semestre

QUADRO 1 - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO 2 - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO 3 - PLANO DE ESTUDOS

(ver documento original)

203057891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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