Processo 295/09.4TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Sten - Sistemas Técnicos de Cofragens, Soc. Unipessoal, Lda.
Insolvente: Coframorgado-Cofragens, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Coframorgado-Cofragens, Lda., NIF 505063980, Endereço: Qtª de S. João, Lote 16, 4.ºd, 2670-713 Castanheira do Ribatejo
Administrador da Insolvência: Adelino Lopes de Aguiar, Endereço: Rua Major Neutel de Abreu, 7, Atelier, 1500-409 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente nos termos dos artigo 230.º n.º 1 alínea d) e artº. 232 n.º 2 do C IRE.
Efeitos do encerramento:
1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº.234 do CIRE e art. 233 n.º.1 alínea a) do CIRE;
2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - artº.233 n.º 1 alínea b) do CIRE;
3 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição artigo 233.º n.º 1 alínea c) do CIRE
4 - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233 n.º 1 alínea d) do CIRE.
5 - A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artº. 234 n.º 4 do CIRE.
11-03-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Jorge Matos Loureiro Duarte.
303017609