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Aviso 6325/2010, de 26 de Março

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Sumário

Concurso para director

Texto do documento

Aviso 6325/2010

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de Director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, até ao dia 26 Abril de 2010, concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento do Agrupamento Vertical de Escolas de Monforte - Monforte.

1) Os requisitos da admissão são os estipulados Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

2) A formalização da candidatura é efectuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na plataforma Moodle do Agrupamento Vertical de Escolas de Monforte (http://agvmonforte.drealentejo.pt/moodle/) e nos serviços administrativos, podendo ser entregue pessoalmente nestes últimos, durante o horário de atendimento, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao final do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3) Ao requerimento serão anexos os seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae contendo todas as informações tidas por pertinentes face ao fim em vista;

b) Projecto de intervenção na escola, elaborado nos termos do Regulamento do Concurso;

c) Declaração da entidade onde presta serviço onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e, sendo o caso, a descrição da experiência em cargos de direcção e gestão escolar, do ensino público ou do ensino particular e cooperativo, que dispense a detenção de habilitação específica nos termos do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos de habilitações académicas nos seguintes termos:

i) No caso da entrega dos documentos ser presencial, o funcionário administrativo que providenciar a recepção dos mesmos autenticará as cópias dos diplomas ou certidões originais exibidos;

ii) Na remessa da documentação pelo correio as cópias dos documentos originais carecem de autenticação;

e) Fotocópias dos certificados de formação profissional realizada, que tenha sido referenciada no Curriculum Vitae;

f) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou fotocópia do Cartão de Cidadão;

g) Outros elementos, devidamente comprovados, de relevante interesse para apreciação do seu mérito que tenham sido referenciados no Curriculum Vitae.

4) A avaliação das candidaturas será feita em conformidade com o estabelecido no artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e segundo os critérios definidos do Regulamento do Procedimento Concursal Conducente à Eleição do Director, disponível na plataforma Moodle do Agrupamento Vertical de Escolas de Monforte (http://agvmonforte.drealentejo.pt/moodle/) e nos serviços administrativos deste.

5) Durante o exame dos requisitos de admissão a concurso poderá a comissão especializada de avaliação de candidaturas convidar os candidatos a suprirem eventuais lacunas constatadas nos respectivos processos, nos termos do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo, concedendo um prazo de 2 dias úteis contados a partir da data de envio de notificação por SMS ou por correio electrónico.

6) Serão liminarmente excluídos do concurso os candidatos que não procedam à entrega da Proposta de Intervenção no Agrupamento, elaborada nos termos do Regulamento do Procedimento Concursal Conducente à Eleição do Director, e, para além destes, aqueles que, dentro do prazo concedido nos termos do número anterior, não corrijam as deficiências detectadas nos respectivos processos de candidatura.

7) Os resultados do procedimento concursal serão divulgados mediante afixação de lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos a eleição ordenada alfabeticamente, a qual será igualmente publicada na plataforma (http://agvmonforte.drealentejo.pt/moodle/) e nos locais habituais da EB 2,3 de Monforte.

8) Os candidatos em relação aos quais recaia a intenção de exclusão da eleição serão igualmente notificados por SMS e por correio electrónico, constituindo a data de envio das notificações aquela que será tida por base para a contagem de 10 dias úteis, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

9) Legislação aplicável: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

22 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Geral, Marco Ferradini.

203059219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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