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Aviso 6311/2010, de 26 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 6311/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de Pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte

1 - Nos termos conjugados do artigo 50.º, dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º , da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º, do n.º 4 do artigo 53.º, todos, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando a inexistência de reserva de recrutamento junto da ECCRC através da Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público, bem como do Centro de Histocompatibilidade do Norte, torna-se público que, por despacho da directora do Centro de Histocompatibilidade do Norte de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de Pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz-se, prioritariamente, de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3.1 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, conforme despacho de n.º 1335/2009, MEFAP, de 14 de Outubro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: dois postos de trabalho.

6 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se no Centro de Histocompatibilidade do Norte, sito na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.

7 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

Referência A

Matemática/Estatística

Um lugar - organização e controlo de qualidade de dados informatizados, respectivo tratamento estatístico, controlo de dados administrativos e laboratoriais, análise de linkage genético na área da imunogenética e da histocompatibilidade, HLA-doença e MHC do Centro de Histocompatibilidade, bem como controlo de sistemas de informação de apoio à gestão, controlo documental e gestão de sistemas de qualidade.

Referência B

Engenharia Biológica

Um lugar - área laboratorial da genética molecular, sequenciação, cultura de células, criobiologia, imunogenética e histocompatibilidade, participação nos sistemas de Acreditação pela European Federation for Imunogenectics e da Certificação de Qualidade ISO 9001:2000 aplicada a laboratórios de Histocompatibilidade.

8 - Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação, após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão: são requisitos, cumulativos, de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com alterações introduzidas pela lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição do exercício daquelas que se propões desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

9.2.1 - Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinada ou determinável ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir o nível habilitacional exigido na área de formação académica identificada para a respectiva referência do procedimento:

Referência A - Licenciatura em Matemática Aplicada às Ciências Estatísticas (um lugar);

Referência B - Licenciatura em Engenharia Biológica (um lugar).

9.2.2 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeadamente:

i) Estar integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;

ii) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Estar integrados em outras carreiras.

9.3 - Estar habilitado com o grau de licenciatura e nível habilitacional exigido na área de formação académica identificada para a respectiva referência do procedimento, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

10 - Constituem factores preferenciais:

Referência A

Um mínimo de 3 anos de experiência comprovada na área do controlo de qualidade de dados, seu tratamento estatístico, controlo de dados administrativos e laboratoriais, análise e linkage genético na área da imunogenética da histocompatibilidade, controlo do sistema de informação de apoio à gestão, controlo documental e gestão do sistema de qualidade. Um mínimo de um ano de experiência comprovada no controlo de sistemas de informação de apoio à gestão, controlo documental e gestão de sistemas de qualidade.

Referência B

Um mínimo de 3 anos de experiência comprovada na área laboratorial da genética molecular, sequênciação, cultura de células, criobiologia, imunogenética e histocompatibilidade. Um mínimo de 3 anos de experiência de participação nos sistemas de Acreditação pela European Federation for Imunogenectics e da Certificação de Qualidade ISO 9001:2000 aplicada a laboratórios de Histocompatibilidade.

11 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que cumulativamente:

a) Se encontrem integrados na carreira;

b) Sejam titulares da categoria;

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte idênticos ao posto de trabalho ora publicitado.

12 - Prazo de candidatura: o prazo para a apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso no Diário da República.

13 - Formalização das candidaturas: nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento de requerimento disponível na secretaria do CHN, na morada acima identificada, entre as 10 e as 12 horas e entre as 14 e as 17 horas, ou, igualmente, disponível para download no site do CHN, em www.chnorte.min-saude.pt, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identificação ou do cartão de cidadão, serviço de identificação que o emitiu, identificação fiscal, residência, código postal, contacto e endereço electrónico, caso exista;

b) Nível habilitacional com as habilitações literárias e profissionais com indicação dos respectivos períodos de duração;

c) Formação profissional, com indicação das acções de formação profissional finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), respectiva duração e data de realização;

d) Experiência profissional e funções que actualmente exerce, bem como as anteriormente exercidas;

e) Natureza da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como da carreira de é titular, da actividade que actualmente executa, ou por último executou caso esteja em mobilidade especial, e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura com indicação da referência a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou que constituem motivo de preferência legal, devendo os mesmos ser devidamente comprovados.

14 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 8.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, devendo, no requerimento, declarar por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontra.

15 - O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocopias simples dos certificados comprovativos da formação profissional;

d) Fotocopia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, com data reportada ao dia da publicação do presente aviso, da qual conste: a identificação da carreira de que o candidato seja titular, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a actividade que executa e a menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos 2006, 2007 e 2008.

16 - Local de entrega das candidaturas: as candidaturas poderão ser entregues:

a) Pessoalmente (entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos); ou

b) Por correio registado, com aviso de recepção, para:

Directora do Centro de Histocompatibilidade do Norte

Procedimento concursal - Carreira de técnico superior referência:...

Rua do Dr. Roberto Frias 4200-467 Porto

17 - Métodos de selecção: considerando o carácter urgente do procedimento com vista ao cumprimento das atribuições cometidas ao Centro de Histocompatibilidade do Norte nas áreas a que respeita o presente recrutamento, dado que os postos de trabalho objecto do presente procedimento concursal se encontram actualmente ocupados por trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado a cessar brevemente, de acordo com o previsto nos artigos 6.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e no artigo 53.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, os métodos de selecção são os seguintes:

i) Método de selecção obrigatório, de avaliação curricular, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, o qual é eliminatório; e

ii) Método de avaliação facultativo de entrevista profissional de selecção.

Os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, tendo carácter eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, neste caso, aplicado o método de selecção seguinte.

17.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Nos termos do artigo 11.º da portaria, serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A habilitação académica;

b) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

c) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício do posto de trabalho a ocupar;

d) A Avaliação de desempenho relativamente a 2006, 2007, 2008.

17.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais do candidato designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da portaria. A entrevista profissional de selecção é pública.

18 - Sistema de classificação final: ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela forma enunciada. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não comparecerem a qualquer dos métodos ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

Avaliação curricular: 70 %;

Entrevista profissional de selecção: 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - Composição do júri: o júri do presente procedimentos é composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, a saber:

Presidente - Maria de Fátima Pinto Freitas, assistente graduada do Centro de Histocompatibilidade do Norte.

Vogais efectivos:

1.º Lia Susana Marques Miranda da Costa, técnica superior do Centro de Histocompatibilidade do Norte.

2.º Maria Manuela Coelho Ribeiro Sinde Monteiro, assessora superior do Centro de Histocompatibilidade do Norte.

Vogais suplentes:

1.º José Fernando Monteiro Teixeira, assessora do Centro de Histocompatibilidade do Norte.

2.º Manuel de Almeida Dias, técnico especialista de 1.º do Centro de Histocompatibilidade do Norte.

20 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, o presidente e os vogais efectivos possuem formação superior ou experiência na actividade inerente a posto de trabalho a ocupar.

21 - Candidatos admitidos: os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 29.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22..Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte, através do ofício registado, com aviso de recepção.

23 - Candidatos excluídos: Os candidatos excluídos serão notificados, através de ofício registado, com aviso de recepção, para a realização da audiência dos interessados, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo.

24 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após, homologação é publicada na 2.ª série do Diário de República, afixada em local visível e público nas instalações do Centro de Histocompatibilidade do Norte, bem como na página electrónica do organismo.

25 - Motivos de exclusão: constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:

a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso:

b) A omissão ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento;

c) A não reunião dos requisitos de admissão.

d) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - Nos termos do despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

29 - De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica do Centro de Histocompatibilidade do Norte, por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso.

15 Março de 2010. - A Directora, Maria Helena Dias Alves.

203061438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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