Procedimento Concursal comum com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico do mapa de Pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte.
1 - Nos termos conjugados do artigo 50.º, do n.os 2 e 4 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º, do n.º 4 do artigo 53.º, todos, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando a inexistência de reserva de recrutamento junto da ECCRC através da Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público, bem como do Centro de Histocompatibilidade do Norte, torna-se público que por despacho da Directora do Centro de Histocompatibilidade do Norte, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (Dois) postos de trabalho na carreira de Assistente Técnico do mapa de Pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte.
2 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Código Procedimento Administrativo.
3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz-se, prioritariamente, de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
3.1 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, conforme despacho de n.º 1335/2009 MEFAP, de 14.10.2009. do Ministro de Estado e das Finanças.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
5 - N.º de postos de Trabalho a ocupar: 2 (Dois) Postos de Trabalho
6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se no Centro de Histocompatibilidade do Norte, sito na Rua Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.
7 - Caracterização sumária dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, com grau de complexidade 2, na área administrativa. Assegurar a actividade do CEDACE (Centro Nacional de Dadores de Células de Medula Óssea, Estaminais ou de Sangue do Cordão) e do CHNorte na utilização de aplicação informática própria.
8 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação, após o termo do procedimento concursal.
9 - Requisitos de Admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão
9.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com alterações introduzidas pela lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição do exercício daquelas que se propões desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais:
9.2.1 - Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinada ou determinável ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir o nível habilitacional do 12.º ano de escolaridade
9.2.2 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeadamente:
i) Estar integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;
ii) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii) Estar integrados em outras carreiras.
9.3 - Estar habilitado com o nível habilitacional do 12.º ano, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.
10 - Constituem factores preferenciais: Um mínimo de 3 anos de experiência comprovada na área de promoção da dádiva, participação em brigadas para recepção e inscrição de dadores de medula óssea, secretariado laboratorial, facturação, controlo de stocks e arquivo, aprovisionamento bem como bons conhecimentos de Contabilidade Geral e Pública. Um mínimo de 3 anos de experiência de participação nos sistemas de Acreditação pela European Federation for Immunogenetics e da Certificação de Qualidade ISO 9001:2000 aplicada a laboratórios de Histocompatibilidade
11 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que cumulativamente:
a) Se encontrem integrados na carreira;
b) Sejam titulares da categoria;
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte idênticos ao posto de trabalho ora publicitado.
12 - Prazo de candidatura: O prazo para a apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso no Diário da República.
13 - Formalização das candidaturas: Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento de requerimento disponível na Secretaria do CHN, na morada acima identificada entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou, igualmente, disponível para download no site do CHN, em www.chnorte.min-saude.pt, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de Identificação ou do Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, identificação fiscal, residência, código postal, contacto e endereço electrónico, caso exista;
b) Nível habilitacional com as habilitações literárias e profissionais com indicação dos respectivos períodos de duração;
c) Formação profissional, com indicação das acções de formação profissional finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), respectiva duração e data de realização;
d) Experiência profissional e funções que actualmente exerce, bem como as anteriormente exercidas;
e) Natureza da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como da carreira de é titular, da actividade que actualmente executa, ou por último executou caso esteja em mobilidade especial, e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura com indicação da referência a que se candidata;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou que constituem motivo de preferência legal, devendo os mesmos ser devidamente comprovados.
14 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 8.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, devendo, no requerimento, declarar por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontra.
15 - O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar do curriculum vitae actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia simples do Certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópias simples dos Certificados comprovativos da formação profissional;
d) Fotocopia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
e) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, com data reportada ao dia da publicação do presente aviso, da qual conste: a identificação da carreira de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a actividade que executa e a menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos 2006,2007, e 2008.
16 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas poderão ser entregues:
a) Pessoalmente (entre as 09:00 e as 17:30 horas) ou;
b) Por correio registado, com aviso de recepção, para:
Directora do Centro de Histocompatibilidade do Norte:
Procedimento concursal - Carreira Assistente Técnico
Rua Dr. Roberto Frias 4200-465 Porto.
17 - Métodos de selecção: Considerando o carácter urgente do procedimento com vista ao cumprimento das atribuições cometidas ao Centro de Histocompatibilidade do Norte nas áreas a que respeita o presente recrutamento, dado que os postos de trabalho objecto do presente procedimento concursal se encontram actualmente ocupados por trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado a cessar brevemente, de acordo com o previsto nos artigos 6.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no artigo 53.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, os métodos de selecção são os seguintes:
i) Método de selecção obrigatório, de avaliação curricular, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, o qual é eliminatório e
ii) Método de avaliação facultativo de entrevista profissional de selecção.
Os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, tendo carácter eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, neste caso, aplicado o método de selecção seguinte.
17.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria. serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
a) A habilitação académica;
b) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
c) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício do posto de trabalho a ocupar;
d) A Avaliação de Desempenho relativamente a 2006, 2007, 2008.
17.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais do candidato designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria. A entrevista profissional de selecção é pública.
18 - Sistema de classificação final: Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela forma enunciada. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. As ponderações a utilizar são as seguintes:
Avaliação curricular: 70 %
Entrevista profissional de selecção: 30 %
Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
19 - Composição do Júri: O Júri do presente procedimentos é composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, a saber:
Presidente: Maria Helena Dias Alves, Directora do Centro de Histocompatibilidade do Norte
1.º vogal Efectivo: Lia Susana Marques Miranda da Costa, técnica superior do Centro de Histocompatibilidade do Norte
2.º Vogal Efectivo: Irene Teixeira Pereira Teixeira, Assistente Técnica do Centro de Histocompatibilidade do Norte
1.º Vogal Suplente: Isabel Maria Santos Queiroz, Coordenador técnico do centro de Histocompatibilidade do Centro
2.º Vogal Suplente: Irene Rodrigues, Assistente Técnico do Hospital de S. João, EPE
20 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, o Presidente e os vogais efectivos possuem formação superior ou experiência na actividade inerente a Posto de Trabalho a ocupar.
21 - Candidatos admitidos: Os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 29.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22. .Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte, através do ofício registado, com aviso de recepção.
23 - Candidatos excluídos: Os candidatos excluídos serão notificados, através de ofício registado, com aviso de recepção para a realização da audiência dos interessados, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo.
24 - Lista unitária de ordenação final: A Lista unitária de ordenação final, após, homologação é publicada na 2.ª série do Diário de República, afixada em local visível e público nas instalações do Centro de Histocompatibilidade do Norte, bem como na página electrónica do Organismo.
25 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:
a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso:
b) A omissão ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento;
c) A não reunião dos requisitos de admissão.
d) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
26 - Nos termos do Despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 - De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
b) Na página electrónica do Centro de Histocompatibilidade do Norte por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso;
c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso.
Centro de Histocompatibilidade do Norte, 15 de Março de 2010. - A Directora, Maria Helena Dias Alves.
203061332