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Aviso 6306/2010, de 26 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria técnica superior, previsto em mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.

Texto do documento

Aviso 6306/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria técnica superior, previsto em mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 30 de Dezembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.

Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que suspendeu temporariamente a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.

1 - Identificação e Caracterização do Posto de Trabalho: Um posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções técnicas na área de Gestão da Informação e Comunicação, no âmbito das competências que estão cometidas ao Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação, designadamente, para o exercício das seguintes actividades: propor a suspensão da execução de instrumentos de planeamento de recursos hídricos em situações de estado de emergência ambiental e apresentar recomendações e informação sobre a evolução do estado de risco nessas situações; garantir os sistemas internos e externos de informação e de comunicação de apoio à decisão e licenciamento dos títulos de utilização de recursos hídricos, fiscalização e gestão de riscos; promover a comunicação e assegurar a divulgação de informação para garantir o conhecimento dos recursos hídricos a nível das bacias hidrográficas e regiões hidrográficas; assegurar o acesso à informação por parte de todos os interessados e dinamizar a participação pública na gestão de recursos hídricos, incluindo o registo público das queixas e denúncias recebidas e respectivo encaminhamento; assegurar a articulação com as instituições comunitárias no âmbito do cumprimento da Directiva-Quadro da Água; articular com as autoridades do Reino de Espanha no âmbito do planeamento e gestão dos recursos hídricos da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.; promoção e revisão de relatórios técnicos em língua estrangeira.

2 - Local de Trabalho: Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., sito na Rua Braamcamp, 7, 1250-048 Lisboa.

3 - Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do Recrutamento: De acordo com o disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento far-se-á prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nesses termos, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 30 de Novembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças.

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Ser detentor de Licenciatura em Relações Internacionais.

5.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

5.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até à data limite de apresentação das candidaturas.

6 - Condição Preferencial: Ser detentor de experiência profissional na execução das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho ao qual se candidata, com especial incidência, nas que se passam a indicar: Análise, selecção e tratamento de legislação nacional e comunitária referente ao sector da água, no âmbito das atribuições e competências cometidas a este organismo, assegurando a articulação com as instituições comunitárias no cumprimento da Directiva-Quadro da Água; aplicação de metodologias de avaliação de custos ambientais e de escassez, nomeadamente no caso de ocorrência de situações de emergência ambiental, no âmbito da análise económica das utilizações da água; preparação e acompanhamento de acções de consulta pública e de divulgação de informação, designadamente mediante concepção e elaboração de materiais técnicos, garantindo os sistemas internos e externos de informação, na área de gestão dos recursos hídricos; colaboração na promoção de acções de articulação com outros países, nos domínios da gestão e do planeamento de recursos hídricos, designadamente com o Reino de Espanha, no que respeita à participação pública conjunta.

7 - Posicionamento Remuneratório: Será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR.

8 - Prazo de Validade: O presente procedimento concursal será válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Formalização e Apresentação das Candidaturas:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio, o qual se encontra disponível, para download, na página electrónica da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. (www.arhtejo.pt).

9.2 - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional, detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respectiva duração;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia de documento comprovativo da formação profissional;

d) Fotocópia das fichas de avaliação de desempenho relativas ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.3 - A apresentação da candidatura poderá ser efectuada, pessoalmente, nas instalações da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., sitas na Rua Braamcamp, 7, 1250-048 Lisboa, ou remetida por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a referida morada.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo profissional que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Isabel Maria Fernandes da Silva Guilherme, Directora do Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação;

1.º Vogal efectivo - Isabel Maria Correia de Quadros Proença Cambeiro, técnica superior, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Maria Teresa Gil Bentes Pimenta Rodrigues, técnica superior;

1.º Vogal suplente - Dora Cristina Rodrigues Paulo, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos;

2.º Vogal suplente - Maria Emília Rua Van Zeller de Macedo, técnica superior.

11 - Métodos de Selecção: Considerando que, a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., entrou em funcionamento em 01.10.2008, tendo-se vindo a debater, desde essa data, com um grave problema de falta de recursos, principalmente, humanos e logísticos, a fim de assegurar a constituição e organização dos seus serviços e, nessa conformidade, dar prossecução às atribuições e competências que lhe estão cometidas e, afigurando-se como absolutamente necessário garantir a ocupação do posto de trabalho em questão, sob pena de comprometer gravemente a capacidade de resposta na área funcional a que o mesmo respeita, o presente procedimento reveste de carácter extremamente urgente, pelo que, apenas será adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo ou complementar, podendo ter lugar a sua utilização faseada, em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, n.º 2 do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.1 - Os métodos de selecção, bem como as ponderações para a respectiva valoração final, serão os seguintes:

a) Método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular - 70 %;

b) Método de selecção facultativo ou complementar - Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

11.2 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.3 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

11.4 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que vierem a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.

11.5 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. e disponibilizada na página electrónica www.arhtejo.pt.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, bem como afixada e disponibilizada conforme referido no ponto anterior.

14 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.".

Lisboa, em 22 de Março de 2010. - O Presidente, Manuel Lacerda.

203062694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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