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Portaria 231/2010, de 26 de Março

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Sumário

Promove ao posto de capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha os vários capitães-de-fragata

Texto do documento

Portaria 231/2010

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por escolha ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 216.º do EMFAR, os capitães-de-fragata da classe de Marinha:

24981 António Luís dos Santos Madeira (grad CMG e adido ao quadro)

22881 José Manuel Ministro Ribeiro da Costa (adido ao quadro)

24181 Joaquim Manuel Malhadas Teixeira (adido ao quadro)

24681 Paulo Jorge da Silva Ribeiro (adido ao quadro)

20481 João António da Cruz Rodrigues Gonçalves (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 11 de Janeiro de 2010, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação adido ao quadro do 20781 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha José Luís Afonso Galrito, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, deixando o 24981 capitão-de-fragata graduado em capitão-de-mar-e-guerra António Luís dos Santos Madeira de estar graduado no posto de capitão-de-mar-e-guerra, ao abrigo da alínea b) do artigo 70.º do EMFAR.

Estes oficiais uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ficar colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22582 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Pedro Miguel de Sousa Costa.

Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 16-03-2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

203062223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149435.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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