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Despacho (extracto) 5511/2010, de 26 de Março

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Sumário

Mobilidade interna da técnica superior do Ministério da Educação, afecta à Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, Ana Maria Pires Marques Vaz Oliveira, para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5511/2010

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 05 de Fevereiro de 2010 e com a anuência do serviço de origem, foi autorizada a mobilidade interna da técnica superior do Ministério da Educação, afecta à Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, Ana Maria Pires Marques Vaz Oliveira, para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, com manutenção da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de mobilidade na categoria, pelo prazo de um ano, e com efeitos a 01 de Março de 2010, tendo como remuneração, nesse período, a correspondente à 10.ª posição remuneratória da carreira unicategorial de técnico superior e ao nível 45 da tabela remuneratória única, nos termos previstos no artigo 62.º n.º 1 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo sido celebrado o respectivo contrato de trabalho.

10 de Março de 2010. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

203063869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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