Despacho 29/EBS/87, de 21 de Abril
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 92, de 21.04.1987, Pág. 5045
- Data: 1987-04-21
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Sumário
Determina que no ano lectivo de 1986-1987, poderão concluir o ensino primário as crianças que possuirem 9 anos em 15-09-1987, mas deverão ser submetidas a uma avaliação final.
Aviso
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