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Aviso 6281/2010, de 25 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta freguesia na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6281/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50, número 2 do artigo 6.º, alínea b) do número 1 e números 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (PC), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto a DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se publico que, por despacho de Junta de 18 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, por doze meses, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Freguesia, na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional.

2 - Local de Trabalho - Freguesia de Nossa Senhora da Vila.

3 - Descrição sumária das actividades: na área de construção civil e cemitérios.

4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego publico ou sem relação jurídica de emprego publico, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Vila, de 18 de Fevereiro de 2010, nos termos do número 6 do artigo 6.º e número 2 do artigo 3.º da LVCR.

7 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, e na sua página electrónica em www.jf-nossasenhoravila.pt, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na sede da Junta de Freguesia, sita no Largo Prof. Dr. Banha de Andrade 7050-111 Montemor-o-Novo

Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocopia do Bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

9.3 - Nos termos do número 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo decreto-lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no numero anterior, sem prejuízo do disposto no número 2 do mesmo artigo.

9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do número 9 do artigo 28.º do PC.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção a utilizar, nos termos do número 2 do artigo 53.º e número 2 do artigo 39.º da LVCR, são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

sendo:

OF: Ordenação Final

AC: Avaliação Curricular

EAC: Entrevista de Avaliação de Competências

13 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da entrevista de avaliação de competências, por ofício registado.

14 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.

15 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizarem a entrevista de avaliação de competências, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.

16 - Composição do júri:

Presidente: António Joaquim da Silva Danado, Presidente da Junta

1.º Vogal Efectivo: Virgínia Maria Carvalho Ferreira de Pina Robalo, Assistente Técnica

2.º Vogal Efectivo: Joaquim Ernesto Minhoca Abelha, Assistente Operacional

1.º Vogal Suplente: Sandra Cristina Esperança Matias, Secretária da Junta

2.º Vogal Suplente: Maria da Conceição Borda d'Água Gervásio, Assistente Técnica

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção, a grela classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 9.1, e disponibilizada na sua página electrónica em www.jf-nossasenhoravila.pt.

19 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º do PC.

20 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no número 4 do artigo 6.º na alínea d) do número 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

21 - Nos termos do disposto no número 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da Junta de Freguesia, por extracto e a partir da data da sua publicação em Diário da República, na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

22 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC.

Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Vila, 17 de Março de 2010. - O Presidente da Junta, António Joaquim da Silva Danado.

303044509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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