Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8918/2000(2ªserie), de 28 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 99-2ºSupl, de 28.04.2000, Pág. 7568-(4)
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que até se efectuarem as transferências previstas no nº 1 do artigo 31º do Decreto-Lei nº 376/99, de 21 de Setembro, todos os encargos decorrentes do funcionamento dos serviços da Administração-Geral Tributária (AGT), que sucedem os serviços que vão ser extintos sejam suportados pelos orçamentos das direcções-gerais a que esses serviços pertencem. o pessoal dirigente afecto aos serviços a extinguir mantem-se em gestão corrente com manutenção dos correspondentes direitos, até que sejam nomeados os directores dos respectivos serviços da Administração-Geral Tributária (AGT).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114931.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda