Despacho 8918/2000(2ªserie), de 28 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 99-2ºSupl, de 28.04.2000, Pág. 7568-(4)
- Data: 2000-04-28
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Sumário
Determina que até se efectuarem as transferências previstas no nº 1 do artigo 31º do Decreto-Lei nº 376/99, de 21 de Setembro, todos os encargos decorrentes do funcionamento dos serviços da Administração-Geral Tributária (AGT), que sucedem os serviços que vão ser extintos sejam suportados pelos orçamentos das direcções-gerais a que esses serviços pertencem. o pessoal dirigente afecto aos serviços a extinguir mantem-se em gestão corrente com manutenção dos correspondentes direitos, até que sejam nomeados os directores dos respectivos serviços da Administração-Geral Tributária (AGT).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114931.dre.pdf .
Aviso
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