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Aviso 6241/2010, de 25 de Março

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Sumário

Torna pública a lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de CTFP por tempo indeterminado na categoria de técnico superior - área de serviço social

Texto do documento

Aviso 6241/2010

Lista Unitária de Ordenação Final - Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de CTFP por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior - Área de serviço social.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, para o exercício de funções inerentes à categoria de técnico superior, na área de Serviço Social, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2009, Ref. D, homologada por despacho do Presidente da Câmara, datado de 15 de Fevereiro de 2010:

(ver documento original)

Para os efeitos consignados no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível na página electrónica do Município.

Paços do Município da Batalha, 17 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (António José Martins Sousa Lucas)

303048121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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