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Anúncio (extracto) 2802/2010, de 25 de Março

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Sumário

Adjudica a empreitada «Recuperação do troço final do adutor de Castelo do Bode - troço entre a Quinta da Marquesa e a estação elevatória de Vila Franca de Xira»

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2802/2010

Anúncio de Procedimento Pré-Contratual - EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.

Adjudicação da empreitada de "Recuperação do troço final do adutor de Castelo do Bode - Troço entre a Quinta da Marquesa e a estação elevatória de Vila Franca de Xira"

1. Pelo presente anúncio, a EPAL divulga a abertura de procedimento não sujeito ao disposto na Parte II do Código dos Contratos Públicos, dirigido à celebração de contrato de Empreitada de "Recuperação do Troço Final do Adutor de Castelo do Bode - Troço entre a Quinta da Marquesa e a Estação Elevatória de Vila Franca de Xira", tendo como principais trabalhos revestimentos de impermeabilização e protecção das superficies interiores do Adutor, recuperação e beneficiação das estruturas que fazem parte do Adutor, beneficiação de recintos, faixa e pista do troço entre a Quinta da Marquesa e a Estação Elevatória de Vila Franca de Xira.

Mais se informa que o presente procedimento resulta de deliberação do Conselho de Administração da EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, SA de 10 de Fevereiro de 2010.

2. Para os efeitos do presente procedimento, são os seguintes os contactos da EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, SA:

Serviço: DGO - Direcção de Gestão de Obras

Morada: Avenida da Liberdade, 24, 4.º andar, 1250-144 Lisboa;

Telefone: 213 251 442;

Fax: 213 251 149;

Correio electrónico: adbode-qm-eevfx@epal.pt;

Website oficial: www.epal.pt.

3. As propostas devem ser apresentadas até às 16 (dezasseis) horas do dia 18 de Maio de 2010, sendo obrigatória a sua manutenção pelo prazo de 66 (sessenta e seis) dias úteis, contados a partir da data do termo do prazo fixado para a respectiva apresentação.

4. A sessão pública de abertura das propostas tem lugar em 19 de Maio de 2010, pelas 10 (dez) horas, na morada referida em 2.

5. Não é admitida a apresentação de propostas variantes.

6. O contrato destina-se a ser executado entre a Quinta da Marquesa e a Castanheira do Ribatejo em Vila Franca de Xira, sendo o prazo máximo de execução de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.

7. A adjudicação é atribuída à proposta que obtenha a mais elevada pontuação na avaliação realizada de acordo com os parâmetros: Preço Global (50 %), Valia Técnica da Proposta (40 %) e Garantia de Cumprimento do Prazo de Execução (10 %).

8. O adjudicatário deve, previamente à celebração do contrato, prestar caução destinada a garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, no valor de 5 % (cinco por cento) do preço contratual, com exclusão do IVA.

9. Os documentos relativos ao procedimento encontram-se patentes na morada indicada em 2., podendo ser consultados entre as 10:00 (dez) e as 16:00 (dezasseis) horas de cada dia útil, salvo interrupções normais de expediente.

Os referidos documentos encontram-se disponíveis no website oficial indicado em 2. e podem ser adquiridos, em suporte de papel, contra o pagamento de (euro)300,00 (trezentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

10. O preço base para a execução da empreitada é de (euro)1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil euros).

11. Podem concorrer os titulares dos seguintes alvarás ou títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar:

- 5.ª subcategoria da 1.ª categoria e da classe que cubra o valor global da proposta e a 5.ª subcategoria da 5.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite.

Lisboa, 18 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração (Dr. João Fidalgo). - O Vogal do Conselho de Administração (Eng.º Rui Godinho).

303048884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149288.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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