Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do ponto sete, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdirector, Carlos Manuel Pinto Ferreira, as competências para praticar os seguintes actos:
1 - Substituir o Director nas suas ausências e impedimentos;
2 - Integrar o Conselho Administrativo, colaborando com o Presidente na gestão dos orçamentos da Escola;
3 - Propor a aquisição de bens, ouvindo a opinião do Encarregado do Pessoal ou do Auxiliar Técnico, conforme a natureza do bem a adquirir;
4 - Assegurar-se junto dos Serviços Administrativos de que a aquisição de bens é feita de acordo com as normas legais;
5 - Colaborar com o Presidente na elaboração do projecto de orçamento anual, a submeter à aprovação do Conselho Geral;
6 - Coadjuvar o Director na elaboração do relatório das contas de gerência;
7 - Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar em conformidade com as orientações legais e do Conselho Geral;
8 - Providenciar para que os funcionários não docentes estejam informados das normas, regulamentos, concursos ou de quaisquer outras disposições que lhes digam directamente respeito;
9 - Superintender na avaliação do Psicólogo, Chefe dos Serviços de Administração Escolar, Técnica da ASE, cozinheiras e dos guardas;
10 - Acompanhar e superintender todo o processo do Plano de Evacuação e Emergência e de Segurança da Escola;
11 - Organizar o mapa de férias e conceder licença para férias ao pessoal não docente;
12 - Definir critérios de distribuição de serviço do pessoal não docente;
13 - Proceder ao despacho da correspondência;
14 - Assinar quaisquer documentos relacionados com as competências aqui mencionadas.
Data: 18 de Março de 2010. - Nome: José Madruga da Silva Pimpão, Cargo: Director.
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