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Despacho 5439/2010, de 25 de Março

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Sumário

Delegação de competências - Prof. Carlos Manuel Pinto Ferreira

Texto do documento

Despacho 5439/2010

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do ponto sete, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdirector, Carlos Manuel Pinto Ferreira, as competências para praticar os seguintes actos:

1 - Substituir o Director nas suas ausências e impedimentos;

2 - Integrar o Conselho Administrativo, colaborando com o Presidente na gestão dos orçamentos da Escola;

3 - Propor a aquisição de bens, ouvindo a opinião do Encarregado do Pessoal ou do Auxiliar Técnico, conforme a natureza do bem a adquirir;

4 - Assegurar-se junto dos Serviços Administrativos de que a aquisição de bens é feita de acordo com as normas legais;

5 - Colaborar com o Presidente na elaboração do projecto de orçamento anual, a submeter à aprovação do Conselho Geral;

6 - Coadjuvar o Director na elaboração do relatório das contas de gerência;

7 - Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar em conformidade com as orientações legais e do Conselho Geral;

8 - Providenciar para que os funcionários não docentes estejam informados das normas, regulamentos, concursos ou de quaisquer outras disposições que lhes digam directamente respeito;

9 - Superintender na avaliação do Psicólogo, Chefe dos Serviços de Administração Escolar, Técnica da ASE, cozinheiras e dos guardas;

10 - Acompanhar e superintender todo o processo do Plano de Evacuação e Emergência e de Segurança da Escola;

11 - Organizar o mapa de férias e conceder licença para férias ao pessoal não docente;

12 - Definir critérios de distribuição de serviço do pessoal não docente;

13 - Proceder ao despacho da correspondência;

14 - Assinar quaisquer documentos relacionados com as competências aqui mencionadas.

Data: 18 de Março de 2010. - Nome: José Madruga da Silva Pimpão, Cargo: Director.

203051929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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