Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6216/2010, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do director

Texto do documento

Aviso 6216/2010

Abertura do procedimento concursal para a eleição do director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes de Abrantes, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página moodle do Conselho Geral [http://moodle.esmf.pt/course/view.php?id=617], dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes de Abrantes devendo ser entregue, em envelope lacrado [que deverá conter no exterior a identificação do procedimento concursal a que se candidata], nos Serviços Administrativos do Agrupamento, sedeados na Escola Secundária com 2.º e 3.º C.E.B. Dr. Manuel Fernandes, sita na Rua General Humberto Delgado, 1, 2200-117 Abrantes, no horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com Aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, em suporte papel e digital (em formato.pdf), sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, datado e assinado;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes do qual constem: identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e programação das actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde constem a categoria do vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou do Cartão do Cidadão.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Dr. Manuel Fernandes de Abrantes.

4 - O método de selecção é o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Director, disponível na página moodle do Conselho Geral e nos Serviços Administrativos.

Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de cada candidato, visando apreciar a coerência entre identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e programação das actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato.

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo.

5 - Resultado do procedimento concursal prévio à eleição do Director - Será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso no átrio da Escola sede do Agrupamento e divulgada na página moodle do Conselho Geral, esgotados os prazos previstos no ponto 4 do artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Director.

Data; Abrantes 19 de Março de 2010. - José Manuel Simões Rodrigues de Oliveira Diogo, Presidente do Conselho Geral.

203056213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda