Abertura do procedimento concursal para a eleição do director
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes de Abrantes, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página moodle do Conselho Geral [http://moodle.esmf.pt/course/view.php?id=617], dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes de Abrantes devendo ser entregue, em envelope lacrado [que deverá conter no exterior a identificação do procedimento concursal a que se candidata], nos Serviços Administrativos do Agrupamento, sedeados na Escola Secundária com 2.º e 3.º C.E.B. Dr. Manuel Fernandes, sita na Rua General Humberto Delgado, 1, 2200-117 Abrantes, no horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com Aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura.
3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, em suporte papel e digital (em formato.pdf), sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, datado e assinado;
b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes do qual constem: identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e programação das actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato.
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde constem a categoria do vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou do Cartão do Cidadão.
3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Dr. Manuel Fernandes de Abrantes.
4 - O método de selecção é o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Director, disponível na página moodle do Conselho Geral e nos Serviços Administrativos.
Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de cada candidato, visando apreciar a coerência entre identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e programação das actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato.
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo.
5 - Resultado do procedimento concursal prévio à eleição do Director - Será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso no átrio da Escola sede do Agrupamento e divulgada na página moodle do Conselho Geral, esgotados os prazos previstos no ponto 4 do artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Director.
Data; Abrantes 19 de Março de 2010. - José Manuel Simões Rodrigues de Oliveira Diogo, Presidente do Conselho Geral.
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