Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Decreto Regulamentar 15/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê «tendo como objectivo apoiá-lo na ordenação das actividades do MAPA,» deve ler-se «tendo como objectivo apoiá-lo na coordenação das actividades do MAPA,».
No artigo 15.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «sem prejuízo das habilitações exigidas» deve ler-se «sem prejuízo das habilitações legais exigidas».
No mapa I, onde se lê «Artigo 8.º, n.º 1» deve ler-se «Artigo 8.º» e na carreira de jurista, onde se lê «Técnico superior» deve ler-se «Técnico superior principal».
No mapa II, no grupo de pessoal técnico-profissional, onde se lê «Técnico auxiliar de 1.ª classe, letra de vencimento H» deve ler-se «Técnico auxiliar de 1.ª classe, letra de vencimento L».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.