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Despacho (extracto) 5383/2010, de 25 de Março

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Sumário

Cessação de funções de funcionários do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5383/2010

Por despacho de 4 de Janeiro de 2010 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, cessam funções, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, os seguintes funcionários:

Pedro Miguel Ramos Almeida - do cargo de assessor parlamentar, nível iii, escalão 1, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 4 de Janeiro de 2010, inclusive.

André Filipe Borges Campante Ferreira - do cargo de assessor parlamentar, nível ii, escalão 1, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 17 de Dezembro de 2009, inclusive.

Joaquim António de Oliveira Soares - do cargo de assessor parlamentar, nível iv, escalão 1, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2010, inclusive.

Rui Guerreiro Marques Simplício - do cargo de assessor parlamentar, nível ii, escalão 1, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de Março de 2010, inclusive.

Vítor Manuel Mansinho Botelho - do cargo de técnico de apoio parlamentar, nível v, escalão 1, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 15 de Janeiro de 2010, inclusive.

8 de Fevereiro de 2010. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

203052496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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