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Anúncio de Concurso Urgente 137/2010, de 24 de Março

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Sumário

Aquisição de uma viatura de recolha de RSU com compactação - CC 17/10

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 137/2010

Hora de disponibilização: 16:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506792382 - Município da Mealhada

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão Aguas e Saneamento

Endereço: Largo do Jardim

Código postal: 3054 001

Localidade: Mealhada

Telefone: 00351 231200980

Fax: 00351 231203618

Endereço Electrónico: contratospublicos@cm-mealhada.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de uma viatura de recolha de RSU com compactação - CC 17/10

Descrição sucinta do objecto do contrato: Aquisição de uma viatura de recolha de RSU com compactação

Valor base 128 000,00 €

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 128000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 34144511

Valor: 128000.00 EUR

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Mealhada

País: PORTUGAL

Distrito: Aveiro

Concelho: Mealhada

Código NUTS: PT161

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 1 dias a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a) Declaração emitida conforme modelo constante de Anexo II ao presente Programa de Concurso b) Documento comprovativo de ter a sua situação regularizada relativamente a contribuições à Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; c) Documento comprovativo de ter a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista na alínea i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos

(Registo Criminal dos Sócios Gerentes ou membros do Conselho de Administração).

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Central de Compras da Câmara Municipal de Mealhada

Endereço desse serviço: Largo do Jardim

Código postal: 3054 001

Localidade: Mealhada

Telefone: 00351 231200980

Fax: 00351 231203618

Endereço Electrónico: compraspublicas@cm-mealhada.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Plataforma electrónica de contratação pública, no endereço https://www.compraspublicas.com

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 00 do 2 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Município de Mealhada

Endereço: Largo do Jardim

Código postal: 3054 001

Localidade: Mealhada

Telefone: 00351 231200980

Fax: 00351 230203618

Endereço Electrónico: compraspublicas@cm-mealhada.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/03/24 16:30:03

12 - PROGRAMA DO CONCURSO PROGRAMA DO CONCURSO CONCURSO PÚBLICO URGENTE PARA AQUISIÇÃO DE VIATURA DE RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS COM COMPACTAÇÃO

Artigo 1.º

Identificação do Concurso

Concurso público urgente que visa o fornecimento de uma Viatura de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos com Compactação.

Artigo 2.º

Entidade Adjudicante

A entidade pública adjudicante é a Câmara Municipal de Mealhada com sede no Largo do Jardim - 3054-001 Mealhada, telefone 231

200 980, fax 231 203 618, gabpresidencia@cm-mealhada.pt.

Artigo 3.º

Órgão que tomou a decisão de contratar

O órgão competente para a decisão de contratar é o Presidente da Câmara, tendo a mesma sido tomada por despacho datado de 23 de

Março de 2010.

Artigo 4.º

Órgão competente para prestar esclarecimentos

Todos os esclarecimentos serão prestados pelo Júri do Procedimento, devendo os mesmos ser colocados através da plataforma electrónica com endereço www.compraspublicas.com, no primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas.

Artigo 5.º

Preço Base

O preço base do presente procedimento é de € 128.000,00 (cento e vinte e oito mil euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 6.º

Documentos que constituem a proposta

A proposta a apresentar é constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao presente programa de concurso, assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; b) Proposta de preço (sem inclusão do imposto sobre o valor acrescentado) pelo qual o concorrente se propõe prestar o serviço; c) Quando aplicável, declaração que contenha os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, directa ou indirectamente, das peças do procedimento; d) Certidão da Conservatória de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente.

Artigo 7.º

Apresentação de Propostas Variantes

Não é admitida a apresentação de propostas variantes.

Artigo 8.º

Disponibilização e Acesso ao Procedimento

O presente procedimento será integralmente disponibilizado na plataforma electrónica de contratação pública Construlink, com o seguinte endereço electrónico: https://www.compraspublicas.com.

Artigo 9.º

Prazo para Apresentação das Propostas

As propostas serão entregues até às 23 horas do 2.º dia útil a contar da data da publicação do procedimento no Diário da República.

Artigo 10.º

Modo de Apresentação da Proposta

Modo de apresentação da proposta: a) A proposta e os documentos que a acompanham devem ser apresentados directamente na plataforma electrónica de contratação pública (https://www.compraspublicas.com), através de meio de transmissão escrita e electrónica de dados; b) Os documentos que constituem a proposta devem ser redigidos em língua portuguesa; c) O preço constante da proposta deve ser indicado em algarismos e não deve incluir o IVA (art.º 60.º, n.º 1 do CCP).

Artigo 11.º

Prazo de Manutenção das Propostas

Nos termos do disposto no artigo 159.º do Código dos Contratos Públicos, os concorrentes têm obrigatoriamente de manter as propostas apresentadas pelo prazo de 10 dias.

Artigo 12.º

Critério de Adjudicação

O critério de adjudicação é o do mais baixo preço, (alínea b) do nº 1 do art.º 74º do CCP).

Artigo 13.º

Caução

Não será exigida prestação de caução, podendo contudo a entidade adjudicante proceder à retenção de 10% do valor dos pagamentos a efectuar (nº 3, do artigo 88.º do CCP).

Artigo 14.º

Documentos de Habilitação

1. O concorrente deverá apresentar, no prazo de dois dias a contar da notificação da adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante de Anexo II ao presente Programa de Concurso b) Documento comprovativo de ter a sua situação regularizada relativamente a contribuições à Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; c) Documento comprovativo de ter a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista na alínea i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos

(Registo Criminal dos Sócios Gerentes ou membros do Conselho de Administração).

2. Caso seja detectada alguma irregularidade nos documentos de habilitação apresentados pelo adjudicatário, o mesmo deverá, no prazo de 2 dias úteis, contados a partir da notificação, suprir as irregularidades detectadas.

Artigo 15.º

Modo de Apresentação das Propostas

1. Os documentos de habilitação serão apresentados pelo adjudicatário directamente na plataforma electrónica de contratação pública no endereço www.compraspublicas.com, ou, no caso de a mesma se encontrar indisponível, através de correio electrónico.

2. Caso se verifique a impossibilidade da apresentação dos documentos na plataforma electrónica, os mesmos deverão ser enviados para o endereço electrónico contratospublicos@cm-mealhada.pt (nº 2, do art.º 83º do CCP), com exclusão de qualquer outro meio de transmissão de dados.

Artigo 16.º

Despesas e Encargos do Concorrente

São encargos do concorrente as despesas inerentes à elaboração da proposta.

Mealhada, 22 de Março de 2010

O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Caderno de Encargos

1. CLÁUSULAS GERAIS

Capítulo I - Disposições iniciais

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto a aquisição de uma aquisição de uma Viatura de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos com compactação, de acordo com as especificações técnicas constantes no Ponto 2 (Cláusulas Técnicas) do presente Caderno de Encargos.

Cláusula 2.ª

Preço Base

Pela aquisição do bem objecto do fornecimento, a entidade adjudicante dispõe-se a pagar o preço máximo de € 128.000,00 (cento e vinte e oito mil euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Cláusula 3.ª

Elementos do Contrato

1. O contrato a celebrar integra os seguintes elementos: a) Os esclarecimentos e as rectificações relativos a Caderno de Encargos; b) O presente Caderno de Encargos; c) A proposta adjudicada; d) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.

2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

3. Não será atribuída qualquer validade às cláusulas constantes da proposta ou de quaisquer elementos acompanhantes da mesma, que se encontrem em contradição com o disposto no caderno de encargos e no convite.

Cláusula 4.ª

Duração do Contrato

O contrato cessa com a entrega da viatura pronta a circular, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato, nomeadamente a garantia de manutenção da mesma concedida pelo adjudicatário.

Capítulo II - Obrigações do adjudicatário

Cláusula 5.ª

Obrigações Principais do Adjudicatário

Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor nomeadamente as seguintes obrigações: a) Obrigação de entrega imediata do bem pronto a entrar em circulação e de acordo com as especificações técnicas constantes no ponto 2 do presente caderno de encargos; b) Obrigação de garantia do bem fornecido e manutenção da viatura pelo período mínimo de 2 anos; c) Prestar de forma correcta e fidedigna as informações referentes às condições em que é fornecido o bem e são prestados os serviços associados, bem como ministrar todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias; d) Prestar formação gratuita relativamente à condução do veículo e manuseamento do equipamento de compactação;

Entrega do bem nos estaleiros da Câmara Municipal de Mealhada, sitos na Rua do Grupo Desportivo da Mealhada, 3050-000 Mealhada, no horário de funcionamento da mesma, mais precisamente de segunda a sexta, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17h.

Cláusula 6.ª

Prazo de Execução

O adjudicatário deverá ter a viatura pronta para entrega imediata da mesma em dia a marcar após a conclusão do procedimento.

Cláusula 7.ª

Condições de Entrega

1. O bem a fornecer deverá incorporar todas as peças e ser acompanhado do certificado de garantia, dos manuais, das instruções técnicas e outros elementos necessários a garantir o seu funcionamento em condições normais de uso e que estão incluídos no respectivo preço.

2. A entrega da viatura será acompanhada de documento no qual conste, designadamente:

- A data de entrega

- A identificação do fornecedor

- A identificação da viatura entregue - marca, modelo, matricula, numero do motor e número do chassis.

3. Os riscos originados na fase de carga/descarga, transporte e/ou condução das viaturas são da responsabilidade exclusiva do fornecedor.

Cláusula 8.ª

Garantia

1. O adjudicatário obriga-se a entregar à entidade adjudicante o bem objecto do contrato com as características, especificações e requisitos mencionados nas especificações técnicas constantes no ponto 2 do presente caderno de encargos.

2. O bem objecto do contrato deve ser entregue em perfeitas condições de ser utilizado para o fim a que se destina e dotado de todo o material de apoio necessário á sua entrada em funcionamento.

3. A garantia técnica compreende as obrigações de o adjudicatário proceder à correcção ou eliminação dos defeitos, anomalias ou

4. É aplicável, com as necessárias adaptações o disposto na lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a elas relativas, no que respeita à conformidade dos bens.

5. O adjudicatário será responsável por qualquer defeito ou discrepância do bem objecto do contrato que o mesmo apresente, sendo da sua exclusiva responsabilidade a eliminação de eventuais deficiências detectadas.

6. Caso a entidade adquirente detecte deficiências ou irregularidades do bem, comunicará tal facto ao fornecedor, o qual disporá do prazo máximo de 48 horas a contar da comunicação para suprir as deficiências e irregularidades detectadas.

Cláusula 9.ª

Dever de sigilo

1. O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica comercial ou outra, relativa à entidade adjudicante, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente a execução do contrato.

3 Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público a data da respectiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por forca da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

Capítulo III - Obrigações da entidade adjudicante

Cláusula 10.ª

Preço Contratual

1. Pelo fornecimento do bem objecto do presente contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente

Caderno de Encargos, a entidade adjudicante, deve pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objecto de contracto para o respectivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças e ainda do registo da viatura em nome da entidade adjudicante.

3. O preço contratual não será objecto de revisão.

Cláusula 11.ª

Condições de pagamento

1. As quantias devidas pela Câmara Municipal, nos termos da cláusula anterior devem ser pagas no prazo de 30 dias após a recepção pela

Câmara Municipal das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.

2. Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a entrega dos bens objecto do contracto.

3. Em caso de discordância por parte da Câmara Municipal, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao fornecedor, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.

Capítulo IV - Penalidades contratuais

Cláusula 12.ª

Penalidades contratuais

1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a entidade adjudicante pode exigir do adjudicatário o pagamento de uma pena pecuniária, de 0,5% por cada dia de atraso na entrega do bem.

2. O valor acumulado das penalidades aplicadas ao adjudicatário nos termos dos números anteriores, não poderá ultrapassar o limite de

20% do preço contratual.

3. Quando o limite de 20% seja atingido e a entidade adjudicante entenda não proceder à resolução do contrato, por dela resultar grave dano para o interesse público, o limite das sanções a aplicar é elevado para 30% do preço contratual.

4. A entidade adjudicante pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.

5. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a entidade adjudicante exija uma indemnização pelo dano excedente.

Cláusula 13.ª

Força maior

1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatário, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

3. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.

Cláusula 14.ª

Resolução por parte do contraente público

1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a entidade adjudicante pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o adjudicatário violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem.

2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao adjudicatário.

Cláusula 15.ª

Resolução por parte do adjudicatário

1. O adjudicatário poderá resolver o contrato, quando se verifiquem os fundamentos de resolução previstos na lei.

2. O direito de resolução é exercido por via judicial, nos termos do n.º 3 do artigo 332.º do Código dos Contratos Públicos.

Capítulo V - Disposições diversas

Cláusula 16.ª

Subcontratação e Cessão da posição contratual

A subcontratação pelo adjudicatário e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 17.ª

Comunicações e notificações

1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.

2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

Cláusula 18.ª

Contagem dos prazos

Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

Cláusula 19.ª

Prestação de caução

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Código dos Contratos Públicos, sendo o valor previsível do contrato inferior a 200.000

€ não é exigida prestação de caução, contudo a entidade adjudicante reserva-se a faculdade de ao abrigo do disposto no n.º 3 do mencionado artigo, proceder à retenção de 10% do valor dos pagamentos a efectuar.

Cláusula 20.ª

Contrato escrito

De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 95.º do Código dos Contratos Públicos, e tendo em conta que o bem deverá ser entregue no prazo máximo de 15 dias a contar da adjudicação, não haverá redução a escrito do contrato.

Cláusula 21.º

Legislação aplicável

Em tudo o que for omisso o presente caderno de encargos é aplicável a legislação em vigor, nomeadamente o disposto no Código dos

Contratos Públicos.

Cláusula 22.ª

Foro Competente

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.

2. CLÁUSULAS TÉCNICAS DOS BENS A ADQUIRIR

1. CARACTERIZAÇÃO DA VIATURA

Condições de utilização

Atendendo ao elevado grau de severidade de utilização de equipamentos - recolha de resíduos sólidos urbanos, por ruas com declives acentuados, com paragens e arranques sucessivos, devem os órgãos do chassis prever tal facto, pelo que deverão ser correctamente dimensionados, em especial no que concerne ao motor (potência e binário vs regime), caixa de velocidades e embraiagem.

Especificações Técnicas

2.2.1. - Características técnicas do chassis a) Peso Bruto: 19 Toneladas b) Motor: Combustível: Gasóleo;

Cilindrada >= a 9400 c.c;

Nº Cilindros >= a 6;

Potência >= a 300cv c) Caixa de Velocidades: N.º de velocidades para a frente >= 6 <= 9;

N.º de velocidades para trás >= 1 d) Tomada de Força: Deve desligar quando a viatura arranca e) Eixos: Total de dois eixos, sendo um de direccional e um de tracção (4X2);

Eixo da frente com capacidade >= a 8 Toneladas;

Direcção assistida com bloqueio da direcção;

Eixo traseiro dotado de bloqueador de diferencial;

Diferencial com redução complementar aos cubos f) Suspensão: Molas no eixo da frente e pneumática no eixo traseiro;

Reforçada;

Barra estabilizadora (frente e atrás) adaptada ao serviço a que se destina g) Travões: De disco em todos os eixos com ABS;

Com sistema auxiliar de travagem ao motor com potência >= 260 Kw h) Cabina: Basculamento eléctrico;

Com três lugares;

Vidros eléctricos;

Banco do motorista pneumático e com regulação longitudinal e vertical;

Ar condicionado automático;

Tacógrafo Digital;

Espelhos com aquecimento eléctrico;

Espelhos com ângulos de visibilidade para bermas;

Buzina de cidade e estrada;

Faróis de Nevoeiro;

Pintura branca;

Câmara de vídeo à retaguarda para visualização da zona de trabalho na traseira da viatura, com ecrã integrado no tablier;

Escape Vertical;

Farol rotativo (pirilampo)

2.2.2 - Características técnicas da superstrutura a) Caixa de recolha construída de acordo com as normas de segurança europeias à data da entrega b) Capacidade geométrica de 15m3 a 16m3 c) Compactador de carga traseira com sistema de compactação de RSU's indiferenciados por placa d) Placa ejectora com movimento sobre guias/perfis laterais e) Elevador para contentores desde 120 a 1000 litros, sistema OSCNHER. f) Estribos rebatíveis construídos em chapa perfurada, antiderrapante, com controlo de presença g) Limitador de velocidade a 30Km/h e inibição de marcha-atrás com operador no estribo h) Dispositivo de segurança (paragem automática do sistema de compactação) i) Botão de paragem de emergência em ambos os lados

2.2.3. - Conjunto - O chassis e a superstrutura constituirão a viatura de recolha de resíduos sólidos urbanos, a qual terá que obedecer aos seguintes critérios: a) Iluminação da zona de trabalho, quando em serviço nocturno b) Duas fontes de iluminação estroboscópicas, montadas de forma a que sejam visíveis de todos os lados da viatura c) Sistema de vídeo à retaguarda d) Sinalização reflectora de acordo com a legislação em vigor e) Sinalização sonora durante a operação de abertura/fecho da porta traseira f) O nível sonoro em operação deve estar de acordo com a legislação em vigor g) Paragem automática de emergência, do sistema de compactação e sistema de basculamento dos contentores, em comando interior e exterior de operação e acesso fácil de todos os lados da viatura e devidamente identificado. h) Dispositivo de controlo de carga

Mealhada, 19 de Março de 2010

O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29/1

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Carlos Alberto da Costa Cabral

Cargo: Presidente da Câmara

403071677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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