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Aviso 6143/2010, de 24 de Março

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Sumário

Torna pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho de técnico superior (sociologia/política social)

Texto do documento

Aviso 6143/2010

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho de Técnico Superior (Sociologia/Politica Social).

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publica a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum na mobilidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 140, de 22 de Julho de 2009, homologada por despacho da Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, datado de 16/03/2010:

Ana Rita do Nascimento Vaz - 16,90 valores

Paula Alexandra Dionísio Antunes - 16,26 valores

Elisa Maria Pacheco das Chagas Marques - 15,84 valores

Isabel Cristina Catarino Piedade - 15,48 valores

Ana Rita Leal Marques - 15,30 valores

Emanuel Ramos Rosa - 13,68 valores

Marta Cristina João Charneca - 13,08 valores

Ana Teresa de Matos Grilo Silva - 11,34 valores

Rodrigo João Laia Farinha Esteves - 10,56 valores

Sesimbra, 17 de Março de 2010 - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Cármen Dolores Mártires Marcelino Cruz.

303046518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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