Licença sem remuneração de longa duração
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 02 de Fevereiro de 2010, e de harmonia com o disposto no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi deferido o pedido de licença sem remuneração de longa duração, produzindo a mesma os efeitos no disposto no artigo 235.º da lei supra citada, do trabalhador desta Autarquia, Joaquim António Marques Jacinto, Assistente Operacional, com efeitos a partir de 08 de Fevereiro de 2010.
(Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas)
Paços do Município de Santarém, 26 de Fevereiro de 2010. - A Vereadora, Catarina Maia (com competência delegada e subdelegada por via do despacho 11/P/2009, de 30/10/2009, do presidente da Câmara).
303008164