Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 581/2010, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Regulamento de Resíduos Sólidos e Higiene Pública do Município de Santa Marta de Penaguião

Texto do documento

Declaração de rectificação 581/2010

No Diário da República, apêndice n.º 23, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2003, a p. 54, foi publicitado com inexactidão o artigo 55.º do Regulamento de Resíduos Sólidos e Higiene Pública do Município de Santa Marta de Penaguião.

Assim, onde se lê «Constitui contra-ordenação qualquer violação ao disposto nos artigos 43.º a 48.º do presente Regulamento» deve ler-se «Constitui contra-ordenação qualquer violação ao disposto nos artigos 43.º a 49.º do presente Regulamento».

17 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

203050405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148977.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda