Declaração de rectificação 581/2010
No Diário da República, apêndice n.º 23, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2003, a p. 54, foi publicitado com inexactidão o artigo 55.º do Regulamento de Resíduos Sólidos e Higiene Pública do Município de Santa Marta de Penaguião.
Assim, onde se lê «Constitui contra-ordenação qualquer violação ao disposto nos artigos 43.º a 48.º do presente Regulamento» deve ler-se «Constitui contra-ordenação qualquer violação ao disposto nos artigos 43.º a 49.º do presente Regulamento».
17 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.
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