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Deliberação 568/2010, de 24 de Março

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Sumário

Adopta o procedimento de ajuste directo para a elaboração do projecto de requalificação urbana da Cidade Desportiva de Paredes

Texto do documento

Deliberação 568/2010

Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr. Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público, para cumprimento do estipulado no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Paredes, em sua Reunião Ordinária de 28 de Dezembro de 2009, deliberou adoptar o procedimento de Ajuste Directo para a elaboração do projecto de Requalificação Urbana da Cidade Desportiva de Paredes com um preço base de 130.000,00(euro) tendo em conta a seguinte fundamentação:

1 - A intervenção em causa insere-se no âmbito do eixo prioritário relativo à reabilitação Urbana.

2 - A intervenção assume particular relevância no âmbito do processo de reordenamento e requalificação da área urbana do Município, revestindo-se de especial pertinência para a melhoria das condições colocados à disposição da comunidade local.

3 - A intervenção visa responder aos anseios da comunidade local, e ao enquadramento urbano da Cidade Desportiva e áreas envolventes, incluindo projecto de execução dos arranjos exteriores e a sua relação com as infra-estruturas existentes, alteração do traçado viário da área envolvente e colocação de equipamento urbano em toda a área de intervenção.

Assim, O Município estabelece como prioritário o tendo por base o Decreto-Lei 34/2009 de 6 Fevereiro o seguinte:

1 - Cidade Desportiva de Paredes

Projectos

. Procedimento por ajuste directo para elaboração do projecto de requalificação Urbana da Cidade Desportiva de Paredes

Paredes, 12 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira (Dr.).

303023846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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