Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr. Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público, para cumprimento do estipulado no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Paredes, em sua Reunião Ordinária de 28 de Dezembro de 2009, deliberou adoptar o procedimento de Ajuste Directo para a elaboração do projecto de Requalificação Urbana da Cidade Desportiva de Paredes com um preço base de 130.000,00(euro) tendo em conta a seguinte fundamentação:
1 - A intervenção em causa insere-se no âmbito do eixo prioritário relativo à reabilitação Urbana.
2 - A intervenção assume particular relevância no âmbito do processo de reordenamento e requalificação da área urbana do Município, revestindo-se de especial pertinência para a melhoria das condições colocados à disposição da comunidade local.
3 - A intervenção visa responder aos anseios da comunidade local, e ao enquadramento urbano da Cidade Desportiva e áreas envolventes, incluindo projecto de execução dos arranjos exteriores e a sua relação com as infra-estruturas existentes, alteração do traçado viário da área envolvente e colocação de equipamento urbano em toda a área de intervenção.
Assim, O Município estabelece como prioritário o tendo por base o Decreto-Lei 34/2009 de 6 Fevereiro o seguinte:
1 - Cidade Desportiva de Paredes
Projectos
. Procedimento por ajuste directo para elaboração do projecto de requalificação Urbana da Cidade Desportiva de Paredes
Paredes, 12 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira (Dr.).
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