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Aviso 6124/2010, de 24 de Março

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Sumário

Discussão pública do pedido de operação de loteamento sito no lugar de Quinta do Rio, freguesia de Ponte, em nome de José Augusto Mendes Ribeiro, Lda. - processo n.º 123/99

Texto do documento

Aviso 6124/2010

António Magalhães da Silva, Presidente da Câmara Municipal, faz saber que:

Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/07, de 4 de Setembro, e em conformidade com o meu despacho de 2010-03-02, vai proceder-se à discussão pública do pedido de operação de loteamento, para o prédio localizado no lugar de Quinta do Rio, freguesia de Ponte, requerido em nome de José Augusto Mendes Ribeiro, Lda., que decorrerá pelo prazo de 15 dias úteis. Este prazo começa a ser contado 8 dias após a publicação do aviso na parte especial da 2.ª série do Diário da República.

Durante o período de discussão pública, o processo 123/99, estará disponível para consulta na Divisão de Operações de Loteamentos.

No decorrer daquele período, as reclamações, observações sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares deverão ser entregues na secretaria da Divisão de Operações de Loteamentos delas devendo constar a identificação do reclamante e qualidade em que o faz.

Para conhecimento geral se publica o presente Aviso na parte especial da 2.ª série do Diário da República.

Paços do Concelho de Guimarães, 4 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal (delegação por despacho de 29/10/09), Dr. António Magalhães.

302991382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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