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Aviso 6121/2010, de 24 de Março

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Sumário

Cessa as relações jurídicas de emprego público, por aposentação, de alguns trabalhadores

Texto do documento

Aviso 6121/2010

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que cessaram, por motivos de aposentação, a relação jurídica de emprego público, os seguintes trabalhadores:

- Alberto Elói Neves Silva, Encarregado Operacional, posicionado entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória e entre o 11 e 12 nível remuneratório, a partir de 01/01/2010;

- Maria Manuela Teixeira Freitas Rebelo, Assistente Técnica, posicionada entre a 7.ª e 8.ª posição remuneratória e entre o 12 e 13 nível remuneratório, a partir de 01/12/2009;

- Maria Neves Pinto Nogueira, Assistente Operacional, posicionada entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória e entre o 1 e 2 nível remuneratório, a partir de 01.01.2010;

- Maria Manuela Monteiro Gomes Nunes, Técnica Superior, posicionada entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória e entre o 23 e 27 nível remuneratório a partir de 01.03.2010;

- Ricardo José Capela Martins, Chefe de Divisão, posicionado entre a 9.ª e a 10.ª posição remuneratória e entre o 42 e 45 nível remuneratório, a partir de 01.03.2010;

- Francisca Ferreira Vieira, Assistente Operacional, posicionada entre a 6.ª e a 7.ª posição remuneratória e entre o 6 e 7 nível remuneratório, a partir de 01.02.2010;

Paços do Município de Gondomar, 11 de Março de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Directora de Departamento, (Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha).

303026381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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