Por despacho de 16 de Março de 2010 do Presidente desta Instituto foi aprovado o Regulamento Funcional dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo:
Regulamento funcional dos Serviços de Acção Social
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza
Os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), abaixo designados por SAS-IPVC, são uma unidade funcional do IPVC, dotada de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 2.º
Missão
Os SAS-IPVC são o serviço do Instituto vocacionado para assegurar as funções da acção social escolar, tendo como missão garantir as condições de equidade no acesso ao ensino superior e à formação ao longo da vida, bem como, a prestação de serviços sociais que contribuam para melhorar o sucesso escolar dos estudantes do IPVC.
Artigo 3.º
Visão
É uma organização inovadora, que trabalha próximo dos alunos e das associações de estudantes como forma a garantir a prestação de serviços de elevada qualidade e que faz a diferença junto dos estudantes, especialmente os mais carenciados.
Artigo 4.º
Valores
Equidade;
Justiça social;
Qualidade;
Cidadania;
Inovação.
Artigo 5.º
Autonomia Administrativa e Financeira
1 - Os SAS-IPVC no âmbito da sua autonomia administrativa e financeira dispõem da capacidade de praticar actos jurídicos, de tomar decisões com eficácia externa e de praticar actos definitivos, bem como dispor de receitas próprias e a capacidade de as afectar a despesas aprovadas de acordo com o orçamento próprio.
2 - A autonomia financeira dos SAS-IPVC concretiza-se pela autonomia orçamental (poder de ter e gerir orçamento próprio), autonomia de tesouraria (poder de gerir os recursos monetários próprios) e autonomia creditícia (poder de contrair dívidas, com recurso a operações financeiras de crédito, nos termos da lei).
3 - A gestão financeira dos SAS-IPVC compete ao Conselho de Gestão do IPVC.
4 - O Conselho de Gestão do IPVC pode delegar nos órgãos próprios dos SAS-IPVC, ou no Administrador, as competências que considere adequadas e necessárias a uma gestão mais eficiente destes serviços.
4 - As suas contas são consolidadas com as do Instituto e sujeitas à fiscalização exercida pelo fiscal único do Instituto.
5 - Os SAS-IPVC dispõem de serviços administrativos próprios, sem prejuízo de poderem partilhar serviços do Instituto, na preocupação de racionalização de recursos humanos e financeiros.
Artigo 6.º
Objectivos
1 - Os SAS-IPVC têm por finalidade a execução da política de acção social superiormente definida, de modo a proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo, através de apoios e serviços prestados.
2 - No âmbito das suas atribuições, compete aos SAS-IPVC, designadamente:
a) Atribuir bolsas de estudo;
b) Conceder empréstimos;
c) Conceder auxílios de emergência, apoio excepcional, em numerário ou em espécie, para acorrer a situações não previstas e de emergência, mas que se enquadrem nos objectivos da acção social no ensino superior;
d) Atribuir bolsas de apoio, como forma de compensar a colaboração de alunos em actividades organizadas pelo IPVC;
e) Fazer o acompanhamento dos estudantes no sentido de identificar situações supervenientes de carência económica, desadaptação ao ambiente escolar, ou outras que possam influenciar o sucesso escolar e a inserção social dos estudantes e tomar a iniciativa de propor as acções que se julguem aconselháveis;
f) Promover a criação, manutenção e funcionamento das residências, cantinas e bares;
g) Facilitar o acesso dos estudantes a cuidados de saúde;
h) Promover e apoiar as actividades desportivas;
i) Promover e apoiar as actividades culturais;
j) Apoiar a integração dos estudantes na vida activa;
k) Estimular e apoiar actividades de voluntariado social;
l) Apoiar os estudantes com necessidades especiais, designadamente os portadores de deficiência;
m) Promover a criação de novos serviços e novos formatos de apoio aos estudantes que respondam a necessidades emergentes, nomeadamente, resultantes do alargamento da formação a novos públicos, bem como pela implementação de novos formatos de ensino;
n) Promover a criação, manutenção e funcionamento de serviços de informação, de reprografia, de apoio bibliográfico e de material escolar;
Artigo 7.º
Âmbito de aplicação pessoal
1 - Beneficiam do sistema de acção social dos SAS-IPVC, desde que matriculados numa das escolas que constituem o IPVC e nos termos da respectiva regulamentação:
a) Os estudantes portugueses;
b) Os estudantes nacionais dos Estados membros da Comunidade Europeia;
c) Os estudantes apátridas ou que beneficiem do estatuto de refugiado político;
d) Os estudantes estrangeiros provenientes de países com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação, prevendo a aplicação de tais benefícios, ou de Estado cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual, tratamento aos estudantes portugueses.
2 - Os SAS-IPVC deverão adequar de forma sistemática os seus serviços às necessidades resultantes do alargamento da oferta formativa a novos públicos, designadamente, alunos trabalhadores, alunos estrangeiros, entre outros.
Artigo 8.º
Financiamento
Para além das dotações anualmente atribuídas no Orçamento do Estado, são também afectos à prossecução das atribuições dos SAS-IPVC:
a) As receitas provenientes da prestação de serviços no âmbito da acção social;
b) Os rendimentos dos bens que possuam a qualquer título;
c) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados concedidos por quaisquer entidades;
d) As receitas provenientes do pagamento de propinas que o órgão competente do IPVC afecte à acção social;
e) O produto de taxas, emolumentos e multas;
f) Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;
g) Quaisquer outras receitas que, por lei, contrato ou outro título, lhe sejam atribuídas.
Artigo 9.º
Concessão de serviços
A gestão dos serviços de alimentação e alojamento, como cantinas e residências, pode ser concessionada por deliberação do Conselho de Gestão do IPVC, ouvido o Conselho de Acção Social e as Associações Estudantis.
Capítulo II
Órgãos dos SAS-IPVC
Artigo 10.º
Órgãos
São órgãos dos SAS-IPVC:
a) O Conselho de Acção Social;
b) O Administrador para a Acção Social;
c) Conselho de Gestão dos Serviços de Acção Social.
Artigo 11.º
Conselho de Acção Social
1 - O Conselho de Acção Social, abaixo designado por Conselho, é o órgão superior de gestão da acção social, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.
2 - O Conselho é constituído:
a) Pelo Presidente do IPVC, que preside, com voto de qualidade;
b) Pelo Administrador para a Acção Social;
c) Por dois alunos indicados pela Federação Académica do IPVC, um dos quais bolseiro;
d) Podem participar, sem direito de voto, representantes das associações de estudantes das escolas superiores e da Federação Académica.
Artigo 12.º
Competência do Conselho de Acção Social
1 - Compete ao Conselho:
a) Aprovar a forma de aplicação nos SAS-IPVC da política de acção social escolar;
b) Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam a funcionalidade dos SAS-IPVC;
c) Dar parecer sobre o relatório de actividades, bem como sobre os projectos de orçamento para o ano económico seguinte e sobre os planos de desenvolvimento a médio prazo, para a acção social;
d) Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho pode promover outros esquemas de apoio social considerados adequados.
Artigo 13.º
Administrador para a Acção Social
1 - O Administrador para a Acção Social, enquanto dirigente de uma unidade funcional do Instituto, é livremente nomeado e exonerado pelo Presidente do IPVC de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão.
2 - O cargo de Administrador para a Acção Social tem estatuto equiparado ao do Administrador do IPVC, ou seja, a cargo de direcção superior de 2.º grau, salvo se o Administrador do Instituto tiver outra equiparação ou a lei dispuser de forma diferente.
3 - A duração máxima do exercício de funções como Administrador para a Acção Social não pode exceder dez anos.
Artigo 14.º
Competências do Administrador para a Acção Social
1 - Compete ao Administrador para a Acção Social assegurar o funcionamento e dos SAS-IPVC e a execução dos planos e deliberações aprovados pelos órgãos competentes.
2 - Compete, em especial, ao Administrador para a Acção Social:
a) Garantir a funcionalidade e assegurar gestão corrente dos SAS-IPVC;
b) Superintender e gerir os recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;
c) Elaborar a proposta de orçamento;
d) Elaborar o plano anual e plurianual de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar medidas orientadas para a modernização administrativa, a racionalização e simplificação de procedimentos e a inovação.
e) Elaborar da proposta de regulamento interno;
f) Organizar a estrutura interna do serviço e a definição das regras necessárias ao seu funcionamento;
g) Apresentar do relatório de actividades e contas ao presidente do Instituto, com a indicação dos resultados atingidos face aos objectivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável;
h) Propor ao Presidente do IPVC a prática dos actos de gestão para os quais não tenha competência própria ou delegada;
i) Representar SAS-IPVC, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras;
j) Desenvolver instrumentos de gestão previsional e a elaboração dos documentos de prestação de contas previstos na lei;
k) Promover projectos de inovação social;
l) Acompanhar a realidade social da instituição, identificar problemas e propor soluções correctivas;
m) Promover acções de combate à discriminação social na instituição;
n) Garantir a prossecução da política de acção Social do IPVC.
3 - O Presidente do IPVC e o Conselho de Gestão do Instituto poderão delegar no Administrador as competências que considerem adequadas ao melhor funcionamento dos Serviços.
Artigo 15.º
Conselho de Gestão dos Serviços de Acção Social
1 - Integram o conselho de gestão:
a) O presidente do IPVC, que preside;
b) O administrador para a acção social;
c) O responsável pela área financeira, que secretaria.
2 - O conselho de gestão dos Serviços de Acção Social tem as competências que forem delegadas pelo conselho de gestão do IPVC.
Capítulo III
Estrutura Organizacional
Artigo 16.º
Serviços
Os SAS-IPVC compreendem uma divisão que engloba os seguintes serviços:
a) Serviços Administrativos, Financeiros e Técnicos;
b) Serviços de Apoio ao Aluno;
Artigo 17.º
Serviços Administrativos, Financeiros e Técnicos
Os Serviços Administrativos, Financeiros e Técnicos compreendem as seguintes áreas:
a) Financeira;
Contabilidade;
Tesouraria;
Património;
b) Recursos Humanos;
c) Aprovisionamento;
d) Tecnologias de informação
e) Manutenção.
1 - Aos Serviços Administrativos, Financeiros e Técnicos compete assegurar o regular funcionamento das estruturas de suporte dos SAS-IPVC e a execução de projectos de modernização administrativa em clara sintonia com os procedimentos definidos no âmbito do sistema de gestão da qualidade do IPVC.
2 - Cada área será coordenada por um trabalhador nomeado por despacho do administrador.
Artigo 18.º
Serviços de Apoio ao Aluno
1 - Os Serviços de Apoio ao Aluno compreendem as seguintes áreas:
a) Bolsas;
b) Alojamento;
c) Alimentação;
Cantinas;
Bares
Inovação e Segurança alimentar
d) Centro Desportivo e Cultural;
Centro Desportivo;
Oficina Cultural
e) Gabinete de Saúde;
f) Gabinete de Apoio ao Aluno;
g) Gabinete de Inserção na Vida Activa;
h) Outros Serviços de Apoio ao Alunos
2 - Aos Serviços de Apoio ao Aluno, através das respectivas áreas, compete assegurar a prestação de serviços à comunidade académica do IPVC segundo princípios de qualidade de serviço, inovação e adequação constantes às necessidades dos alunos.
3 - Cada área será coordenada por um trabalhador nomeado por despacho do administrador.
Artigo 19.º
Gabinetes de apoio
1 - São Gabinetes de apoio ao administrador:
a) Gabinete da qualidade;
b) Gabinete de controlo interno;
c) Gabinete de planeamento e controlo de gestão;
d) Gabinete jurídico.
2 - Cabe aos gabinetes de apoio assessorar o administrador em áreas específicas e que se apresentam como transversais à organização dos SAS-IPVC.
3 - Cada Gabinete será coordenado por um trabalhador nomeado por despacho do administrador.
Capítulo IV
Recursos humanos
Artigo 20.º
Mapa de Pessoal
Os SAS-IPVC dispõem de mapa de pessoal próprio, nos termos legalmente definidos, sem prejuízo de poder partilhar serviços e pessoal do e com o Instituto, com o objectivo de racionalizar recursos humanos e financeiros.
CAPÍTULO V
Responsabilidade social
Artigo 21.º
Apoio à inserção na vida activa
Cabe aos Serviços de Acção Social, no âmbito da responsabilidade social do IPVC:
a) Apoiar a participação dos estudantes na vida activa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da actividade académica;
b) Reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de actividades profissionais em tempo parcial pela instituição aos estudantes, em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da actividade académica;
c) Apoiar a inserção dos seus diplomados no mundo do trabalho.
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 22.º
Publicitação
Além de publicado no Diário da República, o presente regulamento será publicitado na página web dos SAS-IPVC.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Data: 17-03-2010. - Nome: Rui Alberto Martins Teixeira, Cargo: Presidente.
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