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Anúncio 2741/2010, de 24 de Março

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Sumário

Convoca a assembleia de credores da insolvente Óptica Médica de Vila do Conde - Comércio de Artigos de Óptica, Lda.; NIF 504035070; processo n.º 328/09.4TYVNG

Texto do documento

Anúncio 2741/2010

Processo: 328/09.4TYVNG

Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Óptica Médica de Vila do Conde - Comércio de artigos de Óptica, Lda., NIF - 504035070, Endereço: Praça Luis de Camões, 13, 4480-001 Vila do Conde

Administrador da Insolvência: Dr. Júlio Patricio Marques, Endereço: Praça da República, 180, 2.º Tr., 4050-498 Porto

Ficam notificado todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 13-04-2010, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do Plano de Insolvência.

Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.

Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE).

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

N/Referência: 1245058

Data: 02-03-2010. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Isabel Carvalho.

302973562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148871.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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