Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
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Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Autoriza o Governo a arrecadar em 1963 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recurso do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento de despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
Aprova o Código do Imposto Complementar, publicado em anexo.
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