Processo: 1366/07.7TYLSB - Insolvência P. colectiva (Apresentação)
Insolvente: Yes To Consulting, Marketing e Consul., S. A.
Suplente Com. Credores: EDP - Electricidade de Portugal, S. A. e outro(s)...
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente - Yes To Consulting, Marketing e Consul., S. A., NIF - 505229048, Endereço: Quinta da Estrela, Rua da Areia 589-A, 2750-000 Cascais
Administrador da Insolvência - Alberto José Alves Nabinho, Endereço: Rua de Romano Esteves, 147, 2750-576 Cascais. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente nos termos dos artigo 230.º n.º 1 alínea d) e artigo 232 n.º 2 do C IRE.
Efeitos do encerramento:
1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234 do CIRE e art. 233 n.º 1 alínea a) do CIRE;
2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - artigo 233 n.º 1 alínea b) do CIRE;
3 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1 alínea c) do CIRE
4 - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233 n.º 1 alínea d) do CIRE.
5 - A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234 n.º 4 do CIRE.
Data: 02-03-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Amílcar Jorge Matos Loureiro Duarte.
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