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Despacho (extracto) 5317/2010, de 24 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Março de 2010

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5317/2010

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência de aprovação nos respectivos procedimentos concursais para ocupação de dois postos de trabalho do mapa de pessoal do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, se procedeu à celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Março de 2010, com as seguintes trabalhadoras que ficam integradas nas categorias, posições e níveis remuneratórios que de seguida se indicam:

Maria José Ferreira Serpa Fernandes, assistente técnica, posicionada entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória da categoria e entre o 9.º e 10.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 923,42 (novecentos e vinte e três euros e quarenta e dois cêntimos) da tabela remuneratória única;

Sandra Maria Mourão Guimarães Rodrigues Clemente, assistente técnica, posicionada entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória da categoria e entre o 8.º e 9.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 871,93 (oitocentos e setenta e um euros e noventa e três cêntimos) da tabela remuneratória única.

Data: 15.03.2010. - Nome: Domingos Soares Farinho, Cargo: Director.

203046607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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