Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 5295/2010, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração ao quadro de pessoal do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5295/2010

1 - Por despacho de 2 de Dezembro de 2009 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do n.º 5 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, procede-se no quadro de pessoal do Grupo Parlamentar do Partido Socialista às seguintes alterações:

a) São aditados 11 lugares de assessor parlamentar, nível iv, escalão 2;

b) É aditado 1 lugar de técnico de apoio parlamentar, nível v, escalão 1;

c) É aditado 1 lugar de assistente parlamentar, nível iii, escalão 1;

d) É criado 1 lugar de motorista, nível i, escalão 3;

e) É alterada a seguinte categoria:

Nuno André Neves Figueiredo - deixa de exercer funções na categoria de assessor parlamentar, nível ii, escalão 1, e passa a exercer funções na categoria de assessor parlamentar, nível i, escalão 1.

2 - As alterações ao quadro do Grupo Parlamentar do Partido Socialista previstas no número anterior produzem efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2009, inclusive, salvo a prevista na alínea e) que produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro, inclusive.

1 de Fevereiro de 2010. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

203047222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda