Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Concurso Urgente 136/2010, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Aquisição de massas betuminosas

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 136/2010

Hora de disponibilização: 15:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

502130040 - Município de Santiago do Cacém

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Aprovisionamento e Patrimonio

Endereço: Praça do Municipio

Código postal: 7540 136

Localidade: Santiago do Cacém

Telefone: 00351 269829406

Fax: 00351 269829497

Endereço Electrónico: compras@cm-santiagocacem.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de massas betuminosas

Descrição sucinta do objecto do contrato: aquisição de massas betuminosas para reparação de estradas e arruamentos no concelho de santiago do Cacém.

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Preço base do procedimento inexistente

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 44113610

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Municipio de Santiago do Cacém

País: PORTUGAL

Distrito: Setúbal

Concelho: Santiago do Cacém

Código NUTS: PT181

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 6 meses a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Conforme artº 9º do Programa de Concurso

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Secção de Aprovisionamento e Patrimonio

Endereço desse serviço: Praça do Municipio

Código postal: 7540 136

Localidade: Santiago do Cacém

Telefone: 00351 269829406

Fax: 00351 269829497

Endereço Electrónico: compras@cm-santiagocacem.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 16 : 00 do 12 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal de Santiago do Cacém

Endereço: Praça do Municipio

Código postal: 7540 136

Localidade: Santiago do Cacém

Telefone: 00351 269829400

Fax: 00351 269829498

Endereço Electrónico: geral@cm-santiagocacem.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/03/23 15:30:03

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1º

Objecto do Concurso

O objecto do concurso consiste no fornecimento de 3090 toneladas de massas betuminosas para pavimentação de Estradas e Caminhos

Municipais no Município de Santiago do Cacém, de acordo com o mapa de quantidades, características e demais especificações técnicas, anexas ao caderno de encargos deste procedimento, e que dele fazem parte integrante.

Artigo 2º

Entidade pública contratante

A entidade pública contratante é o Município de Santiago do Cacém, através da sua Câmara Municipal, com sede na Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, com os números de telefone 269829400, e de telefax 269829497 e 269829498, e o endereço electrónico compras@cm-santiagocacem.pt, plataforma electrónica: www.vortalgov.pt.

Artigo 3º

Concorrentes

1 - Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artº 55º do Código dos

Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

2 - É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, que declarem a intenção de se constituírem sob a forma jurídica de consórcio, em caso de adjudicação do fornecimento.

Artigo 4º

Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém, na sua reunião ordinária de 18/03/2010.

Artigo 5º

Modo e prazo de apresentação das propostas

As propostas devem ser apresentadas directamente na plataforma electrónica indicada no artigo 2º deste programa de concurso, até às 16

Artigo 6º

Propostas variantes

Não é admitida a apresentação de propostas variantes.

Artigo 7º

Documentos que constituem a proposta

1 - A proposta a apresentar pelos concorrentes terá que integrar os seguintes documentos: a) - Documento referido na alínea a) do nº 1 do artigo 57º do Código dos Contratos Públicos, conforme Anexo I ao presente programa de concurso, a qual deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; b) - Documento que contenha o preço proposto de acordo com o qual o concorrente se dispõe a contratar, indicado em algarismos e não incluindo o IVA;

Artigo 8º

Critério de adjudicação

1 - A adjudicação é feita segundo o critério do mais baixo preço.

2 - No caso de o mais baixo preço constar de mais de uma proposta, será adjudicada a que tiver sido apresentada mais cedo.

Artigo 9º

Documentos de habilitação

1 - O adjudicatário deve entregar, no prazo de 2 (dois) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação os seguintes documentos de habilitação: a) - Declaração a que se refere a alínea a) do nº 1 do artigo 81º do Código dos Contratos Públicos, conforme modelo constante do Anexo

II ao presente programa de concurso; b) - Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do CCP, os quais deverão obedecer ao previsto no artigo 83º -A do CCP; c) - Certificado de inscrição em lista oficial de fornecedores de bens móveis ou de prestadores de serviços, a que se refere o nº 4 do artigo

81º, sem prejuízo da possibilidade de substituição nos termos do nº 5 do mesmo artigo.

2 - Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.

Artigo 10º

Agrupamento adjudicatário

Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento, e apenas estes, devem associar-se antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo.

Artigo 11º

Prevalência

Nos termos do nº 6 do artigo 132º, aplicável por força do nº 1 do artigo 156º, ambos do CCP, as normas do presente programa de concurso prevalecem sobre quaisquer indicações constantes do anúncio com elas desconformes e, nos termos do artigo 51º do mesmo

Código, as normas constantes do CCP prevalecem sobre quaisquer disposições das peças do procedimento com elas desconformes.

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Parte I

Artigo 1º

Objecto

1 - O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré- contratual que tem por objecto principal a aquisição de 3090 toneladas de massas de desgaste, para pavimentação de Estradas, Caminhos

Municipais a arruamentos no Município de Santiago do Cacém, de acordo com o mapa de quantidades, características e demais especificações técnicas, anexas a este caderno de encargos, e que dele fazem parte integrante.

2 - As características do material a fornecer deverão estar de acordo e respeitar as condições técnicas previstas na parte II deste caderno de encargos.

Artigo 2º

Local de entrega dos bens

Os bens objecto do contrato serão entregues directamente nos locais das obras, a indicar pelos serviços do Município.

Artigo 3º

Prazo de entrega dos bens

O fornecimento a realizar no âmbito do contrato será efectuado faseadamente, de acordo com as necessidades do Município, que para o efeito informará o adjudicatário com a antecedência mínima de 48 horas.

Prevê-se que o fornecimento seja totalmente efectuado no período de seis meses, a contar da data de adjudicação.

Artigo 4º

Penalidades

No caso de incumprimento dos prazos fixados no contrato e por causa imputável ao adjudicatário, poderá ser aplicada uma penalidade, calculada de acordo com a seguinte fórmula: P = V*A/1000, em que P corresponde ao montante da penalidade, V é igual ao valor do contrato do fornecimento, e A é o número de dias em atraso.

Artigo 5º

Casos fortuitos ou de força maior

1 - Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior, designadamente, greves ou outros conflitos colectivos de trabalho, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato.

2 - A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.

Artigo 6º

Rescisão do contrato

1 - O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se incumprimento definitivo quando houver atraso na entrega dos bens por período superior a 10 dias úteis.

Parte II

MAPA DE QUANTIDADES ESTIMADAS

LOCAL DA OBRA Quantidades

Estrada que liga o IP-8 a Vila Nova de Santo André 1 000 TON.

Estrada Municipal 526-1 700 TON.

Caminho Municipal nº 1112 390 TON.

Arruamentos diversos 1 000 TON.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

- MATERIAIS PARA CAMADAS DE MISTURAS BETUMINOSAS A QUENTE

- Com características de desgaste, na faixa de rodagem

1 - Em betão betuminoso 1 - LIGANTE

As características do betume deverão obedecer à especificação E 80 do Laboratório Nacional de Engenharia

2- MISTURA DE AGREGADOS

Os agregados, provenientes da exploração de formações homogéneas, devem ser limpos, duros, pouco alteráveis sob a acção dos agentes climatéricos, com adequada adesividade ao ligante, de qualidade uniforme e isentos de materiais decompostos, de matéria orgânica ou outras substâncias prejudiciais.

Os agregados deverão ser constituídos por materiais pétreos britados, provenientes de exploração de pedreiras ou seixeiras, devendo neste caso apresentar, no mínimo, três faces de fractura e com um coeficiente de redução mínimo de 4D. A utilização de seixo britado será condicionada ao emprego de um aditivo no betume, de modo a garantir a adequada adesividade ao ligante betuminoso.

Caso a formulação obtida com recurso a materiais britados não permita atingir os requesitos exigidos, a Fiscalização poderá admitir a incorporação de 5% de areias naturais nas misturas betuminosas para camadas de base e de regularização.

Deverão ainda respeitar as prescrições que se indicam nos respectivos itens para a sua utilização em camadas de misturas betuminosas a frio ou a quente.

2.1- FRACÇÕES GRANULOMÉTRICAS

As misturas betuminosas referidas neste documento deverão ser fabricadas a partir das seguintes fracções granulométricas:

MATERIAL FRACÇÕES

(dimensões nominais em mm)

Mistura betuminosa :

Camada de desgaste 0/4, 4/10, 10/14

2.2- HOMOGENEIDADE

A homogeneidade de características deve ser considerada uma condição básica para que qualquer dos agregados componentes das misturas betuminosas possa ser aplicado continuamente em obra.

A mistura de agregados para o fabrico do betão betuminoso deverá obedecer às seguintes prescrições:

- A sua composição granulométrica, respeitará obrigatoriamente o seguinte fuso granulométrico:

ABERTURA DAS MALHAS

DE PENEIROS ASTM PERCENTAGEM ACUMULADA

DO MATERIAL QUE PASSA

16,0 mm (5/8") 100

12,5 mm (1/2") 80 - 88

9,5 mm (3/8") 66 - 76

4,75 mm (nº 4) 43 - 55

2,00 mm (nº 10) 25 - 40

0,425 mm (nº 40) 10 - 18

0,180 mm (nº 80) 7 - 13

0,075 mm (nº 200) 5 - 9

- Perda por desgaste na máquina de Los Angeles (Granulometria B), máxima 20% a)

- Percentagem de material britado 100%

- Índices de lamelação e de alongamento, máximos 25%

- Coeficiente de polimento acelerado, mínimo 0,50

- Equivalente de areia da mistura de agregados (sem a adição de filer), mínimo 60%

- Valor de azul de metileno (material de dimensão inferior a 75 µm), máximo 0,8

- Absorção de água para cada uma das fracções granulométricas componentes, máxima 2% a) 30% em granitos

Nota: Admite-se para a perda por desgaste na máquina de Los Angeles (Granulometria B) uma tolerância de 10% em relação ao valor especificado.

A composição do betão betuminoso, quando a areia e o pó de granulação utilizados sejam de natureza granítica, deverá incluir obrigatoriamente uma percentagem ponderal de filer não inferior a 3% ou a aditivação do ligante. Caso se utilize como filer a cal hidráulica aquele limite poderá ser reduzido para 2%.

3 - CARACTERÍSTICAS DA MISTURA BETUMINOSA

Os resultados dos ensaios sobre a mistura betuminosa, conduzidos pelo método Marshall, devem estar de acordo com os valores seguidamente indicados:

- Número de pancadas em cada extremo do provete 75

- Força de rotura 8000 a 15000 N

- Deformação máxima 4 mm

- Valor de VMA (percentagem de Vazios na Mistura de Agregados), mínimo 14%

- Porosidade (*) 4 - 6%

- Relação ponderal filer (material de dimensão inferior a 75 µm)/ betume 1,1 - 1,5

- Resistência conservada, mínima 75%

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29/1

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Vitor Proença

Cargo: Presidente da Câmara

403057145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda