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Declaração de Rectificação 566/2010, de 23 de Março

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 5168/2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 566/2010

Por ter sido publicado com inexactidão, rectifica-se o aviso 5168/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de Março de 2010 - artigo 57.º, n.º 4, alínea a). Assim, rectifica-se que onde se lê «parcela mínima ou prédio rústico mínimo para construção prevista na alínea) do n.º 1, 1ha» deve ler-se «parcela mínima ou prédio rústico mínimo para construção prevista na alínea b) do n.º 1, 1 ha».

11 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

203042232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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