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Edital 251/2010, de 23 de Março

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Sumário

Ampliação da Zona de Segurança de um estabelecimento de armazenagem de artifícios pirotécnicos, em Mogo de Ansiães, no Concelho de Carrazeda de Ansiães, acto sujeito a publicação para apresentação de reclamações no prazo de trinta dias

Texto do documento

Edital 251/2010

Torna-se público, para efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de Novembro, que a firma Propyro - Produtos Pirotécnicos, Lda., pretende ampliar a Zona de Segurança de um estabelecimento de armazenagem de artifícios pirotécnicos, sito no lugar de Cabeços, na localidade de Mogo de Ansiães, da Freguesia de Belver, no Concelho de Carrazeda de Ansiães, Distrito de Bragança, a confrontar: Norte - Maria dos Anjos Reis, Herdeiros; Nascente - Abel Trigo Moutinho; Sul - João Maria Carvalho; Poente - Luís Augusto Lopes.

Pelo que se convida qualquer interessado a apresentar por escrito, nesta Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, contados após a publicação deste edital no Diário da República, qualquer reclamação contra o requerido, se para tal houver fundamento.

Paços do Concelho de Carrazeda de Ansiães, 5 de Fevereiro de 2010. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Adalgisa Maria Capela Rodrigues Barata.

(ver documento original)

303001149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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