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Aviso (extracto) 5962/2010, de 23 de Março

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Sumário

Exoneração do TATA Pedro Filipe Rocha Afonso

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5962/2010

Por despacho de 2010.03.03 da Subdirectora-Geral, por delegação de competências do Director-Geral dos Impostos:

Pedro Filipe Rocha Afonso - técnico de administração tributária adjunto, foi autorizada a exoneração a seu pedido, com efeitos a 08 de Março de 2010, nos termos do n.º 4 do artigo 88.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na redacção conferida pela Lei 64-A/2008, 31.12

Direcção de Serviços de Gestão Recursos Humanos, 05 de Março de 2010. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

203043197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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