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Aviso 5943/2010, de 22 de Março

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Sumário

Lista dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5943/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos das disposições previstas no n.º 1 do artigo 25.º e da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal aberto pelo Aviso 3377/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro de 2010, de que a respectiva lista dos candidatos admitidos e dos que se projecta excluir se encontra afixada no edifício dos Paços do Município, sito na Praça da República, em Valença, bem como se encontra disponível na área dos recursos humanos da página electrónica do Município de Valença (www.cm-valenca.pt).

Notificam-se ainda a candidata indicada em SEGUNDO da indicada lista para, no prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no "Diário da República", vir corrigir a candidatura apresentada, sob pena de, se o não fizer, ser excluída do respectivo procedimento e a candidata indicada em TERCEIRO, para, querendo, também no prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação deste mesmo aviso no "Diário da República", vir dizer o que se lhe oferecer acerca da projectada exclusão do procedimento.

Valença, 15 de Março de 2010. - O Presidente do Júri, Nuno Vidal Pinheiro Felgueiras.

303035064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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