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Despacho 5102/2010, de 22 de Março

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Sumário

Subdelega competências nos directores das Faculdades de Ciências e Tecnologia e de Farmácia da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 5102/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2.1 do Despacho 2973/2010 (Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro) e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego nos Directores das Faculdades de Ciências e Tecnologia e de Farmácia, respectivamente, Doutor João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva e Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, na qualidade de Presidentes dos Conselhos Científicos, a competência para presidir aos júris de concursos para professores associados e auxiliares, de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento, bem como de concursos da carreira de investigação científica que não de investigador-coordenador, respeitantes aos Departamentos de Arquitectura, Ciências da Terra, Ciências da Vida, Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Engenharia Informática, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Física, Matemática e Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Farmácia.

2 - Nas faltas, ausências ou impedimentos dos Directores, a presidência dos júris incumbirá a um dos subdirectores das respectivas Faculdades, desde que se verifiquem os demais requisitos legais.

3 - Considera-se revogado, a partir da presente data, o Despacho 12924/2007, publicado na 2.ª série do Diário da República.

4 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 15 de Fevereiro de 2010, considerando-se ratificados todos os actos praticados desde essa data e que se contenham no seu âmbito.

15/03/2010. - O Vice-Reitor, António Manuel de Oliveira Gomes Martins.

203034627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148222.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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