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Anúncio 2635/2010, de 22 de Março

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Sumário

Encerramento da insolvência - processo n.º 127/09.3TYLSB

Texto do documento

Anúncio 2635/2010

Processo: 127/09.3TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Daikin Airconditioning Portugal Distribuição Equipamento Térmico S A

Insolvente: Climacosta Instalação e Assistência de Ar Condicionado e Indústria Hoteleira Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Climacosta Instalação e Assistência de Ar Condicionado e Indústria Hoteleira Lda., NIF - 502908793, Endereço: Rua Soldado Luís, N.º 14 - C/v, 2855 Corroios;

Administrador da Insolvência: Dr. António Machado Magalhães, Endereço: Largo Costa Pinto, 10 - 2.º Esquerdo, Almada, 2805-265 Almada.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo, proferida em 11-01-2010, foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, e o devedor recupera o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa - artigo 233.º, n.º 1, al. a);

b) Cessam as atribuições do Administrador da Insolvência, com excepção das relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação de insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. b);

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c);

d) Os credores da massa podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da recuperação de Empresa.

Data: 25-02-2010. - A Juíza de Direito, Alice Branco. - O Oficial de Justiça, Susana Pereira.

302959388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148194.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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