Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/2/DDF/2010
Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º 86/2009
Actividades Regulares
Entre:
1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e
2 - O Comité Paralímpico de Portugal, pessoa colectiva de direito privado e utilidade publica, com sede na(o) Alameda Salgueiro Maia, Lote 4, 1.º Andar, Sala 4, 2660-329 Santo António dos Cavaleiros, NIPC 600055930, aqui representada por Humberto Fernando Simões dos Santos, na qualidade de Presidente, adiante designada por Comité ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Mediante o contrato-programa n.º 86/2009, foi concedida pelo IDP, I. P., uma comparticipação financeira ao Comité Paralímpico de Portugal para execução do programa de desenvolvimento desportivo que a Comité apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;
B) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, pode o IDP, I. P., "outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior".
C) Pelo Despacho de 20 de Janeiro de 2010, do Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, foi autorizada com o 2.º outorgante a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;
D) A contratualização do contrato-programa de desenvolvimento desportivo para 2010 com o Comité Paralímpico de Portugal se encontra ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra no final do primeiro trimestre de 2010;
É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 86/2009 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
A comparticipação financeira a que se refere a Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 86/2009 é, para efeitos do presente aditamento, mantida para o ano de 2010.
Cláusula 2.ª
Duração do contrato
O presente aditamento ao contrato-programa n.º 86/2009 cessa com a celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2009, o qual deve ser celebrado até 31 de Março de 2010, não podendo ter uma duração superior a três meses.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IDP, I. P., ao Comité Paralímpico de Portugal, nos termos da cláusula 1.ª é atribuída ao Comité em regime de duodécimo, à razão de um duodécimo por mês.
Cláusula 4.ª
Disposições transitória
O disposto no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 86/2009 aplica-se, com as necessárias adaptações, ao presente aditamento.
Cláusula 5.ª
Reposição de quantias
Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante constantes nos contratos-programa celebrados com o IDP, I. P., em 2009 e ou em anos anteriores não tenham sido totalmente aplicadas na execução dos competentes Programas de Actividades, o Comité obriga-se a restituir ao IDP, I. P., os montantes não aplicados e já recebidos, podendo esses montantes ser deduzidos por retenção, pelo IDP, I. P., no presente contrato-programa, de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.
Cláusula 6.ª
Produção de efeitos
O presente contrato produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.
Assinado em Lisboa, em 12 de Março de 2010, em dois exemplares de igual valor.
12 de Março de 2010. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., (Luís Bettencourt Sardinha). - O Presidente do Comité Paralímpico de Portugal, (Humberto Fernando Simões dos Santos).
203035567