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Aviso 5820/2010, de 19 de Março

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Sumário

Publicação da deliberação municipal que aprova a Alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Paredes - Via Estruturante Secundária

Texto do documento

Aviso 5820/2010

Alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Paredes

(Via Estruturante Secundária)

Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes

Torna público que, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 4 do artigo 148.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que sob proposta da Câmara Municipal (3 de Março de 2010), a Assembleia Municipal de Paredes, aprovou na sua reunião de 6 de Março de 2010 a alteração do Plano de Urbanização da Cidade de Paredes - Via Estruturante Secundária (planta de zonamento), que se apensa.

Paredes, 11 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira (Dr.).

(ver documento original)

203025514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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