Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5810/2010, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Lista unitária de ordenação final para um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 5810/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, em conformidade com o estatuído pelo n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, no dia 03 de Março, foi homologada a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados do procedimento concursal comum, que visam a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, com a seguinte referência:

Refº42/2009 - Um Assistente Técnico, com a competência de tratamento gráfico e design, apoio aos eventos, preparação de espaços, acompanhamento de equipas técnicas, transporte de materiais técnicos e específicos referentes aos eventos e verificação de raider técnicos, procedendo-se à publicitação da mesma, conforme a seguir descriminado:

Refº42/2009

Maria da Conceição de Lima Mourinho - 18,3 Valores

Ana Catarina Pedro Andrés - 17,0 Valores

Ana Maria dos Santos Serol Bigodinho - 15,9 Valores

Nuno Gonçalo Leiria Cristóvão - 15,2 Valores

Ellen Cethry Hanna Araújo Pereira Fernandes - 12,5 Valores

João Nuno Pinto José 11,7 - Valores

José Manuel Ramos Rodrigues 11,6 - Valores

Paços do Munícipio de Lagoa, aos 05 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.

303007402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda