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Aviso 5807/2010, de 19 de Março

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Sumário

Novo perímetro do Plano de Pormenor do Parque do Monte do Picoto

Texto do documento

Aviso 5807/2010

Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Braga, em reunião realizada no dia 25 de Fevereiro do corrente ano, deliberou alterar o perímetro do Plano de Pormenor do Parque do Monte do Picoto, passando a ser aquele que consta na planta anexa, abrindo-se, para o efeito, novo período de 15 dias para participação pública.

Durante o referido prazo, contado a partir da data da publicação do Aviso na 2.ª série do Diário da República, poderão os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões, encontrando-se, o respectivo processo, disponível para consulta na Divisão de Planeamento Urbanístico, no Edifício do Pópulo, Braga.

Braga, 12 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng. Francisco Soares Mesquita Machado.

(ver documento original)

203029962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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