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Despacho 5005/2010, de 19 de Março

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Sumário

Alteração do mestrado em Crítica Textual da Universidade de Lisboa [despacho reitoral R-17-2010 (3.10), de 17 de Fevereiro de 2010]

Texto do documento

Despacho 5005/2010

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-17-2010 (3.10), de 17 de Fevereiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração do Mestrado em Estudos Textuais, que passa a designar-se Crítica Textual e que foi criado pela deliberação 153/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril, com o n.º 976/2009, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 317/2007.

Mestrado em Crítica Textual

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado a necessidade de se proceder a ajustamentos no Mestrado em Estudos Textuais, nomeadamente no que respeita à sua denominação, que é alterada para Crítica Textual, bem como a estrutura curricular e o plano de estudos, que se publicam em anexo.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2009, n.º 1969, de 24 de Fevereiro de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 4 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, (Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares).

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3 - Curso: Crítica Textual

4 - Grau de mestre

5 - Área científica predominante do curso: Línguas e Ciências Filológicas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações: Introduzida a alteração proposta, este curso pode funcionar na versão de Mestrado conjunto com a Universidade de Antuérpia e com a Universidade de Extremadura (única possibilidade existente na actualidade) ou como Mestrado autónomo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Plano de estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Mestre em Crítica Textual

Línguas e Ciências Filológicas

1.º Semestre

QUADRO 1

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO 2

(ver documento original)

Nota: O elenco de disciplinas opcionais será definido anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente.

3.º e 4.º Semestres

QUADRO 3

(ver documento original)

Nota: O elenco de disciplinas opcionais será definido anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente.

203030739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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