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Aviso 5765/2010, de 19 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - referência DRH/TS/66/2009

Texto do documento

Aviso 5765/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Centro Distrital de Viseu/Unidade de Desenvolvimento Social - Referência DRH/TS/66/2009.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Centro Distrital de Viseu, visando o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Unidade de Desenvolvimento Social/Núcleo de Qualificações de Família e Territórios, conforme Aviso 17166/2009, de 1 de Outubro.

Candidatos aprovados:

Lista unitária de ordenação final

1.º Hugo Ricardo Carvalho Dias - 14,40 valores

2.º Ana Rosa Trindade Vaz - 13,20 valores

3.º Patrícia Elisabete Correia Cruz Ferreira - 12,50 valores

4.º Graça Maria da Silva Vaz Campos - 12,00 valores

A presente lista foi homologada por deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, IP, de 10 de Fevereiro de 2010.

3 de Março de 2010. - A Directora da Unidade de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, Lurdes Lourenço.

203028682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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