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Aviso 5759/2010, de 19 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 5759/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira Assistente Técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal

Nos termos do disposto no artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) torna-se público que, por despacho de 12 de Março de 2010, da Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do IFAP aprovado por despacho de 18/09/2009 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Considerando não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, está dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, segundo orientação da Direcção-Geral da Administração e de Emprego Público (DGAEP), disponível na sua página electrónica. É permitido o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por despacho favorável de 20 de Novembro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças.

1 - Local e horário de trabalho: instalações do IFAP, em Lisboa, em regime de horário normal de trabalho.

2 - Descrição sumária das funções (de acordo com as actividades do mapa de pessoal aprovado, disponível na página electrónica do IFAP (www.ifap.pt):

Refª 3/CAD - A actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de grau médio de complexidade, de carácter operacional, nas áreas de:

Controlo de ajudas dos sectores das superfícies e animais financiadas pelo FEAGA e FEADER e de outras ajudas sectoriais relacionadas com as superfícies e animais;

Definição de normas e procedimentos de controlo;

Formação e acreditação de técnicos que asseguram as diferentes tarefas da cadeia de controlo;

Execução de controlos;

Produção de bases de dados e relatórios com os resultados dos controlos;

Tratamento e validação informática desses dados;

Acompanhamento de Auditorias Externas e Internas;

Controlo de Qualidade aos organismos e serviços a quem foram delegadas funções de controlo deste âmbito.

Refª 2/CAI - A actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas do controlo físico, documental e contabilístico, de grau médio de complexidade, aos beneficiários das ajudas comunitárias e nacionais, atribuídas no âmbito do FEAGA cujo pagamento é assegurado pelo IFAP, do acompanhamento e controlo de qualidade dos controlos delegados pelo IFAP e no acompanhamento das missões de auditoria efectuadas por órgãos comunitários ao IFAP.

Refª 2/IPA - A actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas de Gestão e Manutenção do Sistema de Informação Geográfica de suporte à formalização das candidaturas e à realização de controlos aos apoios comunitários e nacionais; Controlo de qualidade da informação residente no sistema, bem como do trabalho conducente à sua actualização;

Comercialização/cedência da informação a terceiros; Atendimento ao público; Apoio técnico e recolha de dados necessários para o bom funcionamento das actividades inerentes à Unidade Orgânica; Gestão do módulo de registo de utilizadores no portal do IFAP; Análise e resposta a todas as solicitações, quer internas, quer externas.

3 - O nível habilitacional é o 12.º ano a que corresponde o grau de complexidade 2.

4 - Refª 3/CAD -No presente procedimento é admissível a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição da habilitação exigida, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

5 - Refª 2/CAI e Refª 2/IPA -Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Procedimento concursal comum para 3 (três) - postos de trabalho, nível habilitacional, área de formação académica e área funcional:

Refª 3/CAD - 1 (um) posto de trabalho, 12.º ano, na área funcional de controlo das ajudas directas;

Refª 2/CAI - 1 (um) posto de trabalho com 12.º ano, na área funcional do controlo das Ajudas Específicas;

Refª 2/IPA - 1 (um) posto de trabalho, 12.º ano, na área funcional da identificação parcelar.

6 - Experiência: Refª 3/CAD - Experiência profissional, devidamente comprovada, na produção de informação em ambiente SIG referente à actividade de controlo de ajudas comunitárias no âmbito do FEAGA e FEADER (PRODER), nomeadamente a produção de relatórios de controlo e respectivos documentos gráficos, tratamento e validação dos dados de controlo. Serão também valorizados conhecimentos informáticos, em actividades inerentes ao posto de trabalho, designadamente conhecimentos dos produtos ORACLE FORMS na óptica do utilizador. Refª 2/CAI - Experiência profissional devidamente comprovada, na realização de controlos físicos, documentais e contabilísticos das ajudas comunitárias e nacionais, atribuídas no âmbito do FEAGA e cujo pagamento é assegurado pelo IFAP, no acompanhamento e controlo de qualidade dos controlos delegados pelo IFAP, no acompanhamento das missões de auditoria efectuadas por órgãos comunitários ao IFAP e na realização de relatórios de controlo. Será também valorizada a experiência profissional em contabilidade devidamente comprovada, estágios na área de contabilidade, conhecimentos informáticos, nomeadamente: ferramentas em ambientes Microsoft Office e ORACLE FORMS na óptica do utilizador. Dá-se também preferência a candidatos com 12.º ano, com formação específica em economia/contabilidade/gestão e a quem possua carta e experiência de condução. Refª 2/IPA - Experiência profissional devidamente comprovada em: Sistemas de Informação Geográfica, Atendimento ao Publico, Utilização de um sistema de gestão documental. Conhecimentos informáticos, nomeadamente MS Office, Introdução ao Arc Gis. Conhecimento oral e escrito da língua Inglesa.

7 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008: a) nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IFAP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formação complementar: Refª 3/CAD - Cursos de formação em Sistemas de Informação Geográfica Refª 2/CAI - Cursos de formação em contabilidade/fiscalidade/auditoria e informática, nomeadamente, ferramentas em ambiente Microsoft Office, na óptica do utilizador, dando-se relevância a acções de formação em Auditoria, Contabilidade, Fiscalidade, Access e Excel Avançado. Refª 2/IPA - Cursos de formação em: Sistemas de Informação Geográfica (SIG).

11 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IFAP) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Formalização das candidaturas: Os candidatos devem apresentar uma candidatura, para cada uma das referências dos procedimentos constantes do presente aviso, que deve ser entregue em suporte de papel, pessoalmente, ou remetida por correio registado com aviso de recepção para a sede do IFAP, sita na Rua Castilho, 45 - 51 1269-164 Lisboa, obrigatoriamente através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página electrónica www.ifap.pt

12.1 - A formalização da candidatura só pode ser efectuada pela forma referida, sob pena da sua exclusão.

12.2 - No formulário de candidatura, (um por cada referência - código da publicitação do procedimento) devem constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, nacionalidade, data de nascimento, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista); b) Habilitações académicas e profissionais; c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego; d) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura e respectiva referência; e) declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente, a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, nomeadamente a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a carreira e categoria de que sejam titulares, a actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem funções.

12.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

c) Comprovativos da formação profissional complementar;

d) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

f) Os relativos à qualificação e experiência profissionais;

g) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

13 - Aos candidatos que mantenham uma relação jurídica com o IFAP não é exigida a apresentação da declaração referida na alínea g) que será oficiosamente entregue aos júris pela Unidade de Gestão da Qualificação e Formação - UGQF.

14 - Reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Métodos de selecção:

a) O presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a necessidade de repor a capacidade de resposta do IFAP no cumprimento das suas atribuições e competências e a reconhecida necessidade de recursos humanos qualificados, pelo que, para reduzir eventuais atrasos de ordem processual decorrentes do número previsivelmente elevado de candidaturas, será utilizado um único método de selecção obrigatório -a avaliação curricular (AC), nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/08 de 27 /02, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

b) Além do método de selecção obrigatório, será também utilizado o método de selecção complementar - a entrevista profissional de selecção (EPS).

c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS

19 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

20 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21 - Considerando a premente urgência para o preenchimento dos postos de trabalho a prover, poderá haver lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Cada um dos métodos de selecção, bem como das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação quanto aos complementares.

23 - Motivos de exclusão: -São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

24 - O júri é constituído pelos seguintes elementos: Refª 3/CAD Presidente: Manuel Gonçalves Cortes Simões - Chefe de Unidade 1.º Vogal efectivo: José dos Santos Peres - Técnico Superior 2.º Vogal efectivo: Catarina Isabel Marques Sapinho - Técnico Superior 1.º Vogal suplente: Mário Rui Batista de Castro - Técnico Superior 2.º Vogal suplente: Sandra Cristina de Almeida das Neves - Técnico Superior Refª 2/CAI Presidente: Victor Manuel Martins Isidoro - Técnico Superior 1.º Vogal Efectivo: Nelson Jorge Campos Baptista Piçarra - Técnico Superior 2.º Vogal Efectivo: Isabel Maria Mateus Gomes Nepomuceno de Oliveira - Técnico Superior 1.º Vogal Suplente: Edite de Jesus Fernandes Martins Teixeira - Técnico Superior 2.º Vogal Suplente: Júlia Maria Silva Mourão de Moura - Assistente Técnico Refª 2/IPA Presidente: Célia Marise Ferreira de Sousa - Técnico Superior 1.º Vogal Efectivo: Carlos Alberto dos Santos Lopes Paulo - Técnico Superior 2.º Vogal Efectivo: Júlia Maria Silva Mourão de Moura - Assistente Técnico 1.º Vogal Suplente: Maria José Vidigal Correia - Assistente Técnico 2.º Vogal Suplente: Maria Helena Miguez Passos - Assistente Técnico

24.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo. 25 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

26 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede do IFAP e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas referidas.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da sede do IFAP e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

29 - Quotas de emprego: No âmbito do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado. Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IFAP e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 de Março de 2010. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Paulino.

203027904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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