Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção)
Considerando o estipulado no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o Conselho Coordenador de Avaliação deliberou por unanimidade, em 02 de Dezembro de 2009, proceder à alteração do posicionamento remuneratório excepcional das trabalhadoras, com efeitos a 01 de Janeiro de 2009, com o seguinte fundamento:
Custódia Maria Pereira Jorge Costa, Assistente Operacional, para a posição 5.ª, nível 5, tendo em consideração:
No decorrer do seu percurso profissional exerceu de forma exemplar todas as tarefas que surgiram e que lhe foram confiadas, mostrando sempre interesse em melhorar os seus conhecimentos, empenhando-se em adquirir novas habilitações, procurando sempre manter-se actualizada propondo inclusive sugestões e melhoria no funcionamento dos serviços, mostrando-se disponível sempre que necessário para desempenhar as suas funções com elevado sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço.
Na última avaliação o trabalhador obteve a menção imediatamente inferior à máxima.
Maria dos Reis Santos Gomes Afonso, Assistente Operacional, para posição 4.ª, nível 4, tendo em consideração:
No decorrer do seu percurso profissional exerceu de forma exemplar todas as tarefas que surgiram e que lhe foram confiadas, mostrando sempre interesse em melhorar os seus conhecimentos, empenhando-se em adquirir novas habilitações, procurando sempre manter-se actualizada propondo inclusive sugestões e melhoria no funcionamento dos serviços, mostrando-se disponível sempre que necessário para desempenhar as suas funções com elevado sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço.
Na última avaliação o trabalhador obteve a menção imediatamente inferior à máxima.
12 de Março de 2010. - O Administrador para a Acção Social, Amadeu de Matos Cardoso.
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