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Louvor 148/2010, de 18 de Março

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Sumário

Atribuição de louvores a vários trabalhadores

Texto do documento

Louvor 148/2010

Atribuição de louvores

Para os devidos efeitos faz-se público que a Assembleia Municipal de Portimão na sua reunião ordinária realizada em 04 de Setembro de 2009, deliberou atribuir um voto de louvor e agradecimento aos colaboradores abaixo indicados:

Considerando o importantíssimo papel de apoio aos eleitos locais desempenhado pelos serviços de apoio da Assembleia Municipal de Portimão ao longo do presente mandato;

Considerando a forma empenhada, dedicada, disponível e sempre atenta como os referidos serviços desempenharam o seu papel, bem ilustrados no trabalho exemplar e irrepreensível dos seus colaboradores Heliodoro Miguel Sousa Veiga e Maria José Cabrita Lucas Nobre, que em todos os momentos prestaram o indispensável apoio aos eleitos locais;

Considerando que é de elementar justiça louvar e agradecer publicamente o esforço, a abnegação e o empenho dos identificados funcionários, sem os quais o trabalho dos membros da Assembleia Municipal não poderia ser cabalmente desenvolvido;

A Assembleia Municipal de Portimão, reunida na 4.ª Sessão Ordinária/2009, realizada em 4 de Setembro de 2009, deliberou manifestar o seu voto de louvor e agradecimento aos colaboradores do Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal de Portimão, Sr. Heliodoro Miguel Sousa Veiga e Sra. Maria José Cabrita Lucas Nobre, Sr. António Fernando Santos e Sr. José Manuel Andrade Bicho, enaltecendo publicamente a forma dedicada, sempre disponível e profissional como desempenharam as respectivas funções ao longo do presente mandato e sempre apoiaram o trabalho de todos os eleitos locais.

Paços do Município de Portimão, 29 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, (Dr. Manuel António da Luz).

302936383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1147653.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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